O mercado dos e-sports cresce
exponencialmente no Brasil e no mundo, especialmente após o período pandêmico
que vivemos entre 2020 e 2022.
Colocando em números, segundo dados da
Pesquisa Global de Entretenimento e Mídia da PWC, estima-se que em 2026 as
competições de jogos eletrônicos movimentarão cerca de R$ 13 bilhões, somente
no Brasil. Em 2022, foram cerca de R$ 7 bilhões.
Se o tema gera curiosidade no universo
negocial, no âmbito jurídico não é diferente.
Por definição, os e-sports são as
competições e jogos performados em ambiente virtual, por jogadores
profissionais ou amadores.
A polêmica tem seu início, no entanto,
quando se busca equiparar - ou não - os e-sports aos
esportes, e seus jogadores, por conseguinte, aos atletas profissionais,
tutelados pela Lei Pelé.
Sobre o tema, em que pese a ministra de
Esportes, Ana Moser, ter dado declarações rechaçando a consideração dos jogos
eletrônicos como categoria esportiva, a legislação busca enquadrá-los dessa
forma.
Tanto é assim que hoje tramita na Câmara
dos Deputados o Projeto de Lei nº 205/2023, que visa definir os e-sports como
modalidade esportiva para todos os fins.
Na prática, por consequência do crescimento
desse mercado, a carreira de jogador profissional, ou "proplayer",
ganha cada vez mais destaque, com salários que superam R$ 30 mil, e partidas
com mais de um milhão de espectadores.
Os cyberatletas e suas equipes, vinculadas
a grandes empresas e patrocinadores, possuem rotina exaustiva de treinos e
preparação para as partidas, bem como têm a sua imagem constantemente divulgada
nas redes sociais, durante a transmissão dos jogos, e também por marcas que
incentivam e se associam com o tema.
É nesse sentido que um outro
PL - nº 3.450/2015 - busca alterar a Lei Pelé, que
disciplina a contratação de atletas profissionais, para incluir os cybers atletas, e
assim tutelar o direito trabalhista dos jogadores, incluindo definições claras
sobre o direito de imagem e direito de arena, por exemplo.
Ainda em discussão, o que se sabe
atualmente é que, amparados pela Lei Pelé ou não, a Justiça do Trabalho começa
a estabelecer intimidade com o tema e demonstra inclinação para o
reconhecimento de vínculo de emprego entre os profissionais da área e seus
contratantes.
O Ministério Público do Trabalho, por
exemplo, firmou Termo de Ajuste de Conduta com a Imperial Esports Ltda. de
reconhecimento de vínculo empregatício entre os atletas e a empresa, bem como
para garantir que as condições de saúde nas "houses" - ambiente de
trabalho dos jogadores - sejam respeitadas. Tudo isso após a morte de
um dos players por moléstia que acometeu seu sistema nervoso
central - com agravamento pelo trabalho desenvolvido.
Sobre o tema, no processo individual movido
pela família do jogador (nº 1000983-89.2020.5.02.0069), assim pontuou a
magistrada Patrícia Almeida Ramos, em sentença:
"Embora a inexistência de norma com
abordagem específica ao contexto no qual o e-sport está inserido, mercê de sua
recente ascensão não só no mundo do entretenimento, como na seara profissional,
não se pode ignorar os inúmeros riscos aos quais estão expostos os atletas que
dele fazem parte.
E isto notadamente se for
considerada a relação quase umbilical e diuturna que mantêm com os computadores
e avanços tecnológicos a eles agregados, o que implica horas ininterruptas de
concentração em frente de monitores. (...)
Assim, a criação de uma
estrutura digna e consentânea com as normas de higiene e segurança do trabalho
atrelada aos cuidados com a vida, a integridade e o bem-estar de quem nela se
insere são medidas que se impõem (...)."
O limbo jurídico que permeou a contratação
dos atletas nos últimos anos, portanto, indica ter os dias contados, de modo
que é interessante que os atletas e suas organizações busquem amparo
jurídico-trabalhista que os assessorem neste crescimento.
Autora: Larissa Cruz
Godoy é analista ambiental do Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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