Pessoas físicas e jurídicas com dívidas podem
contar com programas de renegociação para reduzir o montante devido por meio da
redução de juros
Pessoas físicas e jurídicas com dívidas podem contar com programas de
renegociação para reduzir o montante devido por meio da redução
de juros. Além disso, a regularização proporciona um alívio
financeiro.
1) Desenrola Brasil
O Desenrola Brasil, previsto para começar em julho/2023, contará com
duas categorias de renegociação de dívidas.
A categoria 1 será destinada à renegociação de dívidas de até R$ 5 mil
para indivíduos que estejam registrados como inadimplentes até 31 de dezembro
de 2022 e que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) ou estejam
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
Por outro lado, a categoria 2 abrangerá pessoas com dívidas em
instituições bancárias, oferecendo a possibilidade de renegociação direta com a
respectiva instituição financeira.
O governo planeja beneficiar mais de 70 milhões de pessoas,
proporcionando a renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas.
2)
Transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo
edital de transação tributária com novas possibilidades de negociações de
dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode
ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro de 2023.
Entre as opções de renegociação estão:
Transação de Pequeno Valor: possibilita
a negociação de dívidas tributárias para pessoas físicas, microempreendedores
individuais, pequenas empresas e microempresas, desde que o valor total não
ultrapasse 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 79.200,00.
Transação Conforme a Capacidade de Pagamento: disponível para contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões. Os
benefícios oferecidos nessa modalidade são concedidos com base na classificação
do contribuinte, onde apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter
descontos e prazos mais longos. Os contribuintes classificados como A ou B
ainda podem aproveitar outros benefícios, como uma entrada facilitada e
descontos nos acréscimos legais.
Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: categoria que abrange contribuintes cujas dívidas se enquadrem em
condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por
decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em
situações especiais.
Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança: a PGFN poderá negociar os débitos após a decisão definitiva
desfavorável ao contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia
ou carta fiança.
3) Litígio zero
O Litígio Zero permite que pessoas físicas e jurídicas possam renegociar
suas dívidas tributárias com descontos e prazo de até 12 meses. Esta é uma
medida excepcional de regularização fiscal através de uma transação resolutiva
de litígio administrativo tributário feita pela Delegacia da Receita Federal de
Julgamento.
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60
salários mínimos poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da
multa.
Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será
concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, e o valor da
dívida poderá ser pago no mesmo período já citado. Nesse caso, também é
possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para
quitar entre 52% a 70% do débito.
Fonte: Portal Contábeis
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