Nos rendimentos recebidos
por pessoas físicas poderão ser utilizados os tratamentos tributários de acordo
a tabela progressiva mensal do trabalho assalariado/não assalariado conforme as
disposições legais indicadas.
Os rendimentos de aluguéis
pagos por pessoa jurídica sujeitam a fonte pagadora a calcular e reter o IR com
base na tabela progressiva, ao passo que os aluguéis pagos por pessoa física
obrigam o próprio locador ao recolhimento do carnê-leão quando o valor atingir
a tabela progressiva mensal. (RIR/2018, artigos 118, inciso
IV, 121, 677, 688 e 707).
Independentemente da
condição da fonte pagadora, a base
de cálculo de ambos é a mesma. Com isso, a partir de 01.05.2023 o
locador pode optar pela tributação mensal mais vantajosa entre a soma das
deduções mensais ou o valor fixo de R$ 528,00. (Lei n° 9.250/95, artigo
4°, caput e § 2°,
acrescentado pela Medida
Provisória n° 1.171/2023; RIR/2018, artigo 121);
1) Soma das deduções mensais (artigo 4° da Lei n° 9.250/95)
- Pensão alimentícia paga;
- R$ 189,59 por
dependente; e
- Previdência Social.
2) Valor Fixo do Desconto
Simplificado Mensal (artigo 4°, § 2° da Lei n° 9.250/95, com redação
acrescentada pela MP n° 1.171/2023)
- R$ 528,00 (25% de R$
2.112,00)
Adicionalmente e quando se
tratar de aluguel de bens imóveis, antes de aplicar a regra acima é autorizada
a exclusão dos seguintes valores (quando o ônus financeiro for suportado pelo
locador), por não integrarem a base de cálculo do IRRF ou IRPF: (RIR/2018, artigos 42, 121 e 689):
a) o valor dos impostos, das taxas e dos
emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) o aluguel pago pela
locação do imóvel sublocado;
c) as despesas para cobrança
ou recebimento do rendimento, por exemplo, os pagamentos à imobiliária; e
d) as despesas de condomínio.
Nova
Tabela do IRF - A Vigorar a Partir de Maio/2023
Tabela Progressiva Mensal
|
Base de Cálculo (RS)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 2.112,00
|
zero
|
zero
|
De 2.112,01 até 2.826,65
|
7,5
|
158,40
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15
|
370,40
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5
|
651,73
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
884,96
|
Fonte: Econet / Portal Tributário,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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