Etarismo é o preconceito por conta da idade
Uma mulher 64 anos
deverá ser indenizada por danos morais após sofrer etarismo no local de
trabalho. De acordo com a profissional, desde que iniciou na empresa, onde
prestava serviço como teleoperadora, era tratada diferente por causa da idade e
ter dificuldades para operar computadores.
Na ocasião em que mudou
para uma nova atividade, relata que recebeu apenas três dias de treinamento,
quando o usual seriam de 15 a 20. A trabalhadora diz ainda que a falta de
capacitação fez com que ela demandasse muito dos supervisores. E quando se
reportava a eles recebia respostas como "velha burra, incompetente", "não sei o
que está fazendo aqui", "velha gagá".
Em audiência, a
testemunha declarou que ouviu a empregada ser agredida verbalmente pelo
supervisor "na frente de todo mundo na operação" e "que tiravam sarro da
mesma". A depoente afirmou também que não havia outros funcionários da idade da
reclamante na empresa, sendo que as pessoas tinham, em média, entre 18 a 34
anos.
A empresa negou a
ocorrência das situações descritas, mas não fez contraprova. Com isso, a juíza
da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Esposito de
Castro, considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve
e fixou indenização em R$ 2.432,32, o que corresponde a duas vezes o último
salário contratual da profissional.
Entenda alguns
termos usados no texto:
etarismo
|
preconceito por conta da idade, tendo como
alvo principalmente pessoas idosas
|
contraprova
|
prova que se contrapõe a outra; que anula ou se opõe a uma prova
anterior
|
Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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