Pelo menos 4 fontes serão utilizadas pela
Receita Federal do Brasil para checar informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
referente ao ano-calendário 2022.
Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas
empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
1) Notas Fiscais
Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo
contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Para o preenchimento da ECF devem
ser consideradas todas as operações.
2) EFD-IPI/ICMS
Dados dos registros de receita bruta abaixo,
filtrados por CFOP e código de situação
"regular".C190: "Valor da Operação", "Valor ICMS substituição tributária" e "Valor IPI";C320, C390, C490,
C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o
"Valor da Operação", sem descontos.
Os valores escriturados na ECF e
na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam
exatamente iguais.
3) EFD-Contribuições
Registros:M610: Detalhamento da
Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período;
M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela
Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de
Vendas com Suspensão - COFINS.
Os valores escriturados na ECF e
na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não
sejam exatamente iguais.
4) Declaração de Operações com Cartões de
Crédito (Decred)
Valores das operações efetuadas com cartão
de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal
pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam
transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito,
por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser
consideradas todas as operações.
Fonte: Receita Federal do Brasil / Portal Tributário
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