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Cruzamentos de Dados na ECF 2023


Publicada em 05/07/2023 às 14:00h 

Pelo menos 4 fontes serão utilizadas pela Receita Federal do Brasil para checar informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022. 

Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).




1) Notas Fiscais


Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.




2) EFD-IPI/ICMS


Dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação "regular".C190: "Valor da Operação", "Valor ICMS substituição tributária" e "Valor IPI";C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o "Valor da Operação", sem descontos.


Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.



3) EFD-Contribuições


Registros:M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período;


M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão - COFINS.


Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.



4) Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)


Valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.







 Fonte: Receita Federal do Brasil / Portal Tributário






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