Possibilidade especial de renegociar dívidas
Através da Portaria Normativa MF 634/2023 foram
regulamentadas as normas para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de
Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
Poderão participar do Desenrola Brasil - Faixa 1, na condição de
devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas estejam
inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
O devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com
níveis de certificação digital ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar
as negociações na plataforma digital do programa.
Na opção de financiamento da dívida, a taxa máxima
de juros será de 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês, podendo
ser parcelado até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
As operações realizadas no âmbito das operações do
Desenrola Brasil - Faixa 2 serão aplicáveis ao devedor com renda mensal igual
ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
As dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastro
de inadimplentes que não se enquadrem no Desenrola Brasil - Faixas 1 e 2
poderão ser objeto de quitação por meio da plataforma da entidade operadora do
Programa até 31 de dezembro de 2023.
Fonte:
Portal Tributário
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