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Conheça o Programa Desenrola Brasil


Publicada em 30/06/2023 às 14:00h 

Possibilidade especial de renegociar dívidas


Através da Portaria Normativa MF 634/2023 foram regulamentadas as normas para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.


Poderão participar do Desenrola Brasil - Faixa 1, na condição de devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.


O devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com níveis de certificação digital ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar as negociações na plataforma digital do programa.


Na opção de financiamento da dívida, a taxa máxima de juros será de 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês, podendo ser parcelado até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.


As operações realizadas no âmbito das operações do Desenrola Brasil - Faixa 2 serão aplicáveis ao devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


As dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes que não se enquadrem no Desenrola Brasil - Faixas 1 e 2 poderão ser objeto de quitação por meio da plataforma da entidade operadora do Programa até 31 de dezembro de 2023.







Fonte: Portal Tributário





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