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STF decidiu que cálculo da Pensão por Morte é constitucional; entenda


Publicada em 30/06/2023 às 12:00h 

A Contar argumenta que a regra atual retira dos dependentes dos seguros o "direito a uma vida com subsistência digna"


Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definido pela Reforma da Previdência é constitucional.

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A votação terminou com placar de 8 a 2, com apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergindo do relator Luís Roberto Barroso.


O cálculo de pensão por morte é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou a aposentadoria à qual o contribuinte teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.


Antes da Reforma da Previdência, no entanto, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva, o que garantia um valor maior de aposentadoria.




A discussão sobre a constitucionalidade do cálculo de pensão por morte


A ação discutida no STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que contestava um trecho da Reforma da Previdência.


A Contar argumenta que a regra atual retira dos dependentes dos seguros o "direito a uma vida com subsistência digna" e que, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, ela impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.


Barroso ainda reconheceu que a reforma provocou "decréscimo relevante no valor do benefício", mas que isso não significa que a regra "tenha violado alguma cláusula pétrea".


"É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo servidor falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do segurado", afirma Barroso.


"Em realidade, elas são um alento - normalmente temporário - para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência", explica.






Fonte: Estadão, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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