A Contar argumenta que a regra atual retira dos
dependentes dos seguros o "direito a uma vida com subsistência digna"
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) definido pela Reforma da Previdência é
constitucional.
LEIA TAMBÉM
A votação terminou com placar de 8 a 2, com
apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergindo do relator Luís Roberto Barroso.
O cálculo de pensão
por morte é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida
ou a aposentadoria à qual o contribuinte teria direito se fosse aposentado por
incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo
de 100%.
Antes da Reforma da Previdência, no
entanto, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva, o
que garantia um valor maior de aposentadoria.
A discussão sobre a constitucionalidade do cálculo de pensão por morte
A ação discutida no STF foi apresentada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais
(Contar), que contestava um trecho da Reforma da Previdência.
A Contar argumenta que a regra atual retira dos
dependentes dos seguros o "direito a uma vida com subsistência digna" e que, ao
considerar o valor da aposentadoria por invalidez, ela impede que o valor da
pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.
Barroso ainda reconheceu que a reforma provocou
"decréscimo relevante no valor do benefício", mas que isso não significa que a
regra "tenha violado alguma cláusula pétrea".
"É preciso ter em conta que as pensões por morte não
visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo servidor falecido. Também
não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do segurado",
afirma Barroso.
"Em realidade, elas são um alento - normalmente
temporário - para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente,
busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos
suficientes à sua própria subsistência", explica.
Fonte: Estadão,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!