Nas operações realizadas por farmácias de
manipulação envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos, sob
encomenda, em caráter pessoal, para consumo, não incide o ICMS e sim o ISSQN.
Incide o ICMS sobre os medicamentos de
prateleira ofertados ao público consumidor e produzidos por farmácias de
manipulação.
Base Legal: Instrução Normativa (SEFAZ/RS)
nº 45/98, Título I, Capítulo II, 8.0; Supremo Tribunal Federal, Recurso
Extraordinário 605.552; Edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.