As
contradições contábeis significam as incongruências em relação ao que se espera
do conjunto das demonstrações financeiras. Portanto, estamos falando das
patologias que habitam o mundo das perícias contábeis.
É imperioso registramos nesta reflexão que a violação da regra pétrea da
representação adequada, implica em incongruência contábeis. Pois uma
incongruência contábil significa um atributo do que apresenta contradições em
relação a um padrão contábil ou meios operantes, normalmente aplicados a um
registro de ato ou de fato patrimonial, portanto, a falta de congruência é a
falta de adequação contábil a teorias, teoremas, princípios ou axiomas, logo,
algo sem simetria, inadequado, é tudo aquilo que leva ao epistemicídio
contabilístico, ensejando as abomináveis distinções inconsistentes e contrárias
aos ditames doutrinários.
Como exemplo de incongruências temos: o saldo credor na conta caixa, pois a
natureza do saldo desta conta é devedora, outro exemplo, é a manutenção de
passivos fictícios, estes dois exemplos não significam necessariamente uma
fraude, ou ato doloso, pode ser um erro de registro, ou até mesmo, a simples
não conciliação dos saldos das contas ativas e passivas. E a título de ad argumentandum tantum,
para complementar os dois exemplos citados, temos o pagamento de uma nota
fiscal clonada, duplicidade de uma despesa, que leva a evidência de um ato doloso.
A duplicidade de uma despesa, clone de NF, logo, despesas falsas são fatos
dolosos que têm por escopo criminal dar suporte às saídas de caixa/bancos,
sendo inclusive, quiçá, possível a existência de conluio com o fornecedor
quando o depósito relativo ao pagamento da NF clonada for efetuada na conta
bancária do fornecedor.
Quando bradamos doutrinariamente que incongruências contábeis não significam
necessariamente uma fraude, significa que pode ser um mero indício, sem que
venha a se consolidar em evidências probantes de fraudes, ou que o indício pode
levar à materialidade de um crime. Se ocorreu um erro ou uma fraude tida como
evasão fiscal, somente o resultado do labor de um perito contador com
independência financeiramente e de juízo científico pode certificar. Pois é
fato notório que a existência de uma fraude depende de comprovação, prova
substancial, sendo imprescindível o exame pormenorizado de cada uma das
alegações, documentos, livros ou provas alegadas, com base nos procedimentos
periciais de testabilidade e ceticismo aplicados na busca de uma asseguração
razoável em relação aos fatos alegados. O laudo pericial necessariamente deve
possuir fundamentação, que exponha as razões do convencimento do perito, em
todo o seu diagnóstico. A mais absurda das incongruências, é a que afronta os
princípios da Teoria Pura da Contabilidade e suas teorias auxiliares, além da
ausência de Notas Explicativas, contendo índice de eficiência e dosimetria, em
relação ao mais importante dos ativos, o fundo de comércio, independente de
existir preço positivo com o consequente registro no ativo intangível, fundo de
comércio, ou da existência de badwill com
comentários nas Notas Explicativas.
Com especial destaque às incongruências contábeis surgem os registros contábeis
maquiados, os quais configuram a abominável figura da indução dos utentes ao
erro, inclusive a existência de crimes.
A denominação de uma "representação adequada e consequentemente a fidelidade",
do conjunto das demonstrações financeiras, representa um referente para os
contadores, pois as abomináveis maquiagens de balanços configuram uma epidemia
criativa que desestabiliza o mercado financeiro e a credibilidade dos
contadores e auditores.
Temos um paradoxo, as abomináveis incongruências que criam as maquiagens
criativas representam um nicho de mercado para os peritos em contabilidade,
pois muitas das soluções de demandas judiciais e arbitrais implicam em
diagnósticos positivos ou negativos para a existência de incongruências
contábeis.
O nicho de mercado para contadores especialistas em perícias é configurado por
necessidades particulares dos litigantes, as quais são supridas nos
laboratórios de perícias forense-arbitrais, onde são realizados os estudos e
diagnósticos das patologias que representam as irregularidades e anomalias,
denominadas genericamente de incongruências, cujas origens podem ser: erros,
ignorâncias lastreadas nas dissidias, corrupções ou fraudes. A literatura
contábil clássica especializada em corrupção e fraude[1], assim como, a especializada em Compliance, Perícia
Tributária e Criminal[2], ajudam e servem de referente
doutrinário aos contadores que pretendem navegar e se especializar no nicho da
área criminal.
A expressão "representação adequada", consiste em um dos requisitos
axiomáticos para que ocorra a fidelidade do conjunto das demonstrações
financeiras, as quais devem ser elaboradas sob o escudo da Teoria Pura da
Contabilidade[3] e suas dez teorias
auxiliares, que objetivam fornecer informações que sejam fidedignas para as
tomadas de decisões e avaliações por parte dos utentes.
As dez teorias auxiliares à Teoria Pura da Contabilidade são:
1.
Teoria
Geral do Fundo de Comércio[4];
2.
Teoria
da Essência sobre a Forma[5];
3.
Teoria
do Valor[6];
4.
Teoria
das Probabilidades[7];
5.
Teoria
Geral de Custos[8];
6.
Teoria
do Estabelecimento Empresarial[9];
7.
Teoria
Geral das Perdas, Danos e Lucros Cessantes[10];
8.
Teoria
do Equilíbrio Econômico-financeiro[11];
9.
Teoria
da Eficiência da Prova Pericial[12]; e a
10.
Teoria
do Risco[13].
[1] HOOG, Wilson A. Zappa
em coautoria com o Prof. Antônio Lopes de Sá. Corrupção, Fraude e Contabilidade;
7. ed. Curitiba: Juruá, 2021.
[2] HOOG, Wilson A.
Zappa. Compliance &
a Perícia Tributária & Criminal. Curitiba: Juruá,
2019.
[3] A Teoria Pura da
Contabilidade, como obra primeira e fundamental para um Programa de Educação
Continuada, possui a sua fundamentação na seguinte literatura: HOOG, Wilson A.
Zappa. Teoria
Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 5. ed.
Curitiba: Juruá, 2022.
[4] A Teoria Geral
do Fundo de Comércio possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A.
Zappa. Teoria
Geral do Fundo de
Comércio. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2021.
[5] A Teoria da
Essência sobre a Forma possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson
A. Zappa. Teoria
Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 5. ed. Curitiba:
Juruá, 2022.
[6] A Teoria do
Valor possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Pura da Contabilidade.
Ciência e Filosofia. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2022.
[7] A Teoria das
Probabilidades, ainda na sua última etapa de desenvolvimento, possui a sua
fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Pura da Contabilidade.
Ciência e Filosofia. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2022.
[8] A Teoria Geral
de Custos possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A.
Zappa. Contabilidade
de Custos: Manual de Fundamentações Teóricas e Práticas.
Curitiba: Juruá, 2019.
[9] A Teoria do
estabelecimento empresarial possui a sua fundamentação na literatura: HOOG,
Wilson A. Zappa. Teoria
Geral do Fundo de Comércio. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2021.
[10] A Teoria Geral das
Perdas, Danos e Lucros Cessantes possui a sua fundamentação na literatura:
HOOG, Wilson A. Zappa. Laboratório
de Perícia Contábil Forense-Arbitral. Aspectos Técnicos e
Científicos da Perícia Contábil - Teoria e Fundamentos. 2. ed. Curitiba: Juruá,
2022.
[11] A Teoria do
Equilíbrio Econômico-financeiro possui a sua fundamentação na literatura: HOOG,
Wilson A. Zappa. Licitação
e Qualificação Econômico-financeira. Teorias
Contábeis: do Equilíbrio Econômico-financeiro e da Eficiência da Prova
Pericial. Curitiba: Juruá, 2022.
[12] A Teoria da
Eficiência da Prova Pericial possui a sua fundamentação na literatura: HOOG,
Wilson A. Zappa. Licitação
e Qualificação Econômico-financeira. Teorias
Contábeis: do Equilíbrio Econômico-financeiro e da Eficiência da Prova
Pericial. Curitiba: Juruá, 2022.
[13] A Teoria do Risco
significa que toda célula social que faz investimentos, produz, comercializa
bens ou serviços, responde pelos riscos da atividade. Tem a sua fundamentação
básica em nossa doutrina: Contabilidade
um Instrumento de Gestão - Com uma Abordagem
Transdisciplinar. 3. ed. Curitiba: Juruá, no prelo.
REFERÊNCIAS
HOOG, Wilson A. Zappa. Contabilidade de Custos: Manual
de Fundamentações Teóricas e Práticas.
Curitiba: Juruá, 2019.
_____. Contabilidade um Instrumento de Gestão -
Com uma Abordagem Transdisciplinar. 3. ed. Curitiba: Juruá, no prelo.
_____. Compliance & a Perícia Tributária
& Criminal. Curitiba: Juruá, 2019. 204 p.
_____. Laboratório de Perícia Contábil Forense-Arbitral.
Aspectos Técnicos e Científicos da Perícia Contábil - Teoria e Fundamentos. 2.
ed.
Curitiba: Juruá, 2022.
_____. Licitação e Qualificação
Econômico-financeira. Teorias Contábeis: do Equilíbrio
Econômico-financeiro e da Eficiência da Prova Pericial. Curitiba: Juruá, 2022.
_____. Teoria Geral do Fundo de Comércio. 2.
ed. Curitiba: Juruá, 2021.
_____. Teoria Pura da Contabilidade. Ciência
e Filosofia. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2022.
_______ & SÁ, Antônio Lopes de Corrupção, Fraude e Contabilidade;
7. ed. Curitiba: Juruá, 2021.
Autor: Wilson A. Zappa
Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense arbitral Zappa Hoog &
Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador,
doutrinador, epistemólogo, com 48 livros publicados, sendo que alguns dos
livros já atingiram a marca de 11 e de 16 edições.