O início do envio dos eventos relativos às
informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá mais no dia 01/07/2023, já que o prazo foi
prorrogado, de acordo com informações divulgadas no Portal do eSocial em
30/06/2023. Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses
eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DTCFWeb.
A Receita Federal
deverá publicar nova Instrução Normativa estabelecendo então o novo período de
apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou
homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na
DCTFWeb.
Fonte: Portal do
eSocial / Guia Tributário
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