Benefício vale
para pedidos de parcelamentos e pagamento da prestação inicial sejam realizados
em julho/2023
Os contribuintes do ICMS
no RS ficam dispensados das garantias e da entrada mínima na hipótese de pedido
de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de
créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA,
vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, desde
que nenhuma parcela tenha valor inferior a R$ 40,00 (quarenta reais) por débito
e a R$ 200,00 (duzentos reais) por pedido e o pagamento da prestação inicial
seja realizado no período de 1º a 31 de julho de 2023.
Base Legal: Instrução Normativa RE (RS) nº 043/2023, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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