Institucional Consultoria Eletrônica

Parcelamento de ICMS/RS - Dispensa de garantias


Publicada em 30/06/2023 às 15:00h 

Benefício vale para pedidos de parcelamentos e pagamento da prestação inicial sejam realizados em julho/2023


Os contribuintes do ICMS no RS ficam dispensados das garantias e da entrada mínima na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, desde que nenhuma parcela tenha valor inferior a R$ 40,00 (quarenta reais) por débito e a R$ 200,00 (duzentos reais) por pedido e o pagamento da prestação inicial seja realizado no período de 1º a 31 de julho de 2023.




Base Legal: Instrução Normativa RE (RS) nº 043/2023, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050