Uso de uma mesma licença para múltiplas operações
vai trazer economia de tempo e dinheiro para empresas brasileiras e mais
eficiência para órgãos do governo.
A
partir de 28/06/2023 as empresas brasileiras que necessitam de licenças para
importar ou exportar mercadorias vão ter mais facilidade para realizar suas
operações. A medida, chamada de Licença Flex, simplifica a rotina e reduz
custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar
com outros países. A mudança entrou em vigor com o Decreto 11.577,
publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e pode ser utilizada
por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
Mais
flexibilidade logística e menos burocracia
Com
emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex
pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo
flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma
consolidada ou gradual ao longo do tempo.
Clique aqui para acessar
o Decreto 11.577, de 27 de junho de 2023.
Novo Processo de Importação no
Portal Único de Comércio Exterior
A
importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto
660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no
âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério
da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior.
Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo
LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão
associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser
vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as
condições de cada licença.
Fonte:
Governo Federal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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