Visando
estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de
dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual do RS e a
Procuradoria-Geral do Estado do RS estão disponibilizando condições especiais
de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados
vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023. A adesão e
o pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.
A novidade, que atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades
representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE Nº 043/23
publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (27/06), e na Resolução n°
229, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/06/2023). O programa é
aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil
débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa,
no valor de R$ 1,6 bilhão.
Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do
ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional
(DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por
débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.
Nestas condições, ao aderirem os contribuintes ficam dispensados das garantias
e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em
até 60 meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos
em cobrança judicial.
Conforme Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a medida é
mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas principalmente
pelos efeitos da Covid-19, para as empresas do Rio Grande do Sul. "Estamos
incentivando que os contribuintes fiquem em dia com o fisco, proporcionando
fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos valores devidos
aos cofres públicos. Não é um programa de descontos, mas sim um programa de
parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os
acréscimos por atraso", explica.
De acordo com o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer
da Silva, "é uma oportunidade para a retomada da normalidade fiscal para
as empresas afetadas pela pandemia, de forma que os débitos objeto de
execução fiscal também podem ser parcelados nas mesmas condições, via internet,
com a emissão das respectivas guias", destaca.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins,
salienta ainda que, "caso o débito esteja sendo cobrado judicialmente,
após a adesão virtual, é responsabilidade do devedor comunicar o parcelamento
(no processo de execução fiscal) para que a Procuradoria-Geral do Estado tome
as providências cabíveis".
A adesão deve ser feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual, ficando disponível a partir
de 1º de julho de 2023.
O
contribuinte poderá fazer o parcelamento de todos os débitos juntos, tanto
administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido, sempre via Internet. Caso o
débito esteja inserido em processo de execução fiscal, é responsabilidade do
devedor comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a
Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Clique aqui e
confira a IN RE Nº 043/23 no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2023.
Clique aqui e
confira a Resolução n° 229, publicada no Diário Oficial
Clique aqui para a resolução
que trata dos casos de débitos já objeto de execuções fiscais.
Fonte:
Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS, com texto editado pela M&M Assessoria Contábil
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