O pagamento dos
salários de empregados por meio de criptomoedas atualmente ainda não é
permitido.
As criptomoedas são moedas totalmente
digitais, mas não são emitidas por nenhum governo, razão pela qual ainda não há
órgão que as regule, como no caso das moedas convencionais. A principal função
das criptomoedas, além de serem utilizadas como um produto de investimento
financeiro, consiste em servirem como meio de troca, facilitando as transações
comerciais; reserva de valor, para a preservação do poder de compra no futuro;
e, ainda, como unidade de conta, quando os produtos são precificados e o
cálculo econômico é realizado em função da sua cotação.
Diferentemente das moedas tradicionais, as
criptomoedas estão sujeitas a flutuações significativas. Essas variações podem
ser impulsionadas por uma série de fatores, como demanda de investidores,
notícias e eventos do mercado, regulamentações governamentais e até mesmo
tendências especulativas. Como resultado, o valor das criptomoedas pode
experimentar rápidas valorizações ou desvalorizações.
Em razão de inexistir um órgão regulador,
as criptomoedas são registradas de forma pública, validadas e gravadas por meio
do blockchain, popularmente conhecido no Brasil como "mineração",
processo que pode ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas que consiste
no registro de um código complexo e inalterável, presente em cada moeda,
protegendo-a por criptografia.
A legislação brasileira, por meio do art.
46 da CLT, prevê que o pagamento dos salários deve ser realizado por meio da
moeda corrente, que atualmente é o real. Assim, entendemos que há expressa
vedação para o pagamento da remuneração de empregados por meio de criptomoedas.
No mais, o Banco Central do Brasil
("BCB") não reconhece as criptomoedas como moeda oficial e a Comissão
de Valores Mobiliários ("CVM") não regula as transações que utilizam
essa moeda, uma vez que a legislação brasileira não possui regulamentação específica
sobre o uso das criptomoedas em transações.
Entretanto, isso não significa que as
transações com criptomoedas sejam ilegais no Brasil. O país possui um mercado
ativo de criptomoedas. Muitas empresas e indivíduos utilizam-nas como forma de
pagamento ou investimento.
Já a Receita Federal do Brasil
("RFB") exige a declaração das operações com criptomoedas. As
transações realizadas com criptomoedas devem ser reportadas na declaração de
Imposto de Renda ("IR") e é necessário estarem em conformidade com as
obrigações fiscais.
Assim, o pagamento dos salários de
empregados por meio de criptomoedas atualmente ainda não é permitido. Por outro
lado, o pagamento de obrigações oriundas de outras relações, em caso da opção
pela utilização de criptomoedas, deve ser adotada com cautela, devido à
ausência de regulamentação específica e a alta volatilidade da moeda.
Autores:
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva. Sócia e head da área Trabalhista de Araújo
e Policastro Advogados.
Marcos Rafael Faber Galante Carneiro. Associado da área trabalhista do escritório
Araújo e Policastro Advogados.
Beatriz Camargo Ferreira de Castilho. Acadêmica em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/389235/e-permitido-o-pagamento-de-salarios-por-meio-de-criptomoedas
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