ANPD destaca a preponderância do melhor interesse da criança e do
adolescente como critério fundamental para a avaliação de operações de
tratamento de dados
A Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um enunciado que pretende
uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e
adolescentes. De maneira geral, o enunciado estabelece que o melhor interesse das
crianças e dos adolescentes deve ser sempre priorizado.
A
publicação do enunciado é um marco importante na proteção dos dados pessoais de
crianças e adolescentes no Brasil e representa a primeira iniciativa da ANPD
nesse tema.
O
artigo 14 da LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser
feito com consentimento dos pais ou responsável legal. Ao permitir o tratamento
apenas com consentimento, a lei se tornava um potencial obstáculo entre o
melhor interesse da criança e o consentimento.
"Desde
a edição da LGPD, convivíamos com incerteza nesse ponto, diante da frieza da
previsão do artigo 14, que aparentemente impunha insuperável exigência de
consentimento para tratamento de dados de crianças", explica Paulo Vidigal, sócio do escritório Prado
Vidigal Advogados, especializado em Direito Digital, Privacidade e Proteção de
Dados. "Exigência essa que permanecia apenas no papel, já que é inviabilizadora
de muitas atividades essenciais que não poderiam se sujeitar à autorização do
titular", completa.
De
acordo com o enunciado, o tratamento de dados pessoais de crianças e
adolescentes pode ser realizado com base nas hipóteses legais previstas na
LGPD, como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimento de
obrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do
controlador. Em qualquer situação, o melhor interesse da criança e do adolescente
deve prevalecer, exigindo avaliação cautelosa por parte do
controlador.
"Em
suma, o enunciado busca promover a segurança jurídica e a proteção adequada dos
dados pessoais de crianças e adolescentes, reforçando o princípio do melhor
interesse e contribuindo para um ambiente digital mais seguro para o futuro",
afirma Antonielle Freitas,
DPO (Data Protection Officer) do escritório Viseu Advogados.
No
entanto, Paulo Vidigal alerta que "o enunciado não pode ser tomado como um
cheque em branco, pois, independentemente da base legal utilizada, competirá ao
controlador demonstrar a observância e prevalência do melhor interesse do
menor".
Coleta de dados pessoais de crianças no Brasil
Uma
pesquisa realizada pelo Human Rights Watch no
final do ano passado apontou que ferramentas de educação online, incluindo duas
criadas por secretarias estaduais de educação, coletaram dados de crianças no
Brasil.
Esses
sites não apenas monitoraram as crianças em suas salas de aula virtuais, mas
também as acompanharam enquanto navegavam na internet, fora do horário escolar,
mergulhando profundamente em suas vidas privadas.
"Crianças
e adolescentes, bem como suas famílias são mantidas no escuro sobre a
vigilância de dados praticada em salas de aula online", disse Hye Jung Han,
pesquisadora de tecnologia e direitos da criança da Human Rights Watch. "Em vez
de proteger crianças e adolescentes, governos estaduais permitiram
deliberadamente que qualquer pessoa as vigiasse e coletasse suas informações
pessoais online".
A
investigação realizada pela organização de direitos humanos descobriu
que:
Quatro
sites aplicaram técnicas de rastreamento particularmente intrusivas para vigiar
estudantes de forma invisível e de maneiras impossíveis de se evitar ou se
proteger.
Um site
usou a gravação de sessão, técnica que permite que terceiros assistam e
registrem o comportamento de um usuário em uma página web, incluindo cliques do
mouse e movimentos em sites.
De 2021
a 2023, sites educacionais pertencentes e operados pelas próprias secretarias
de educação de Minas Gerais e São Paulo enviaram dados pessoais de crianças e
adolescentes para empresas de tecnologia de publicidade.
Quatro
sites rastreiam crianças e adolescentes com mais intensidade do que normalmente
um adulto é rastreado ao navegar na Internet.
A
Human Rights Watch argumentou que a criação de perfis, o direcionamento e a
publicidade para crianças e adolescentes nestes moldes violam de forma
inadmissível sua privacidade, pois não são ações proporcionais ou necessárias
para que esses sites funcionem ou forneçam conteúdo educacional.
Por
isso, a organização pede que os legisladores brasileiros promovam adequações na
lei para estabelecer regras abrangentes de proteção de dados infantis,
incluindo a proibição de publicidade comportamental e o uso de técnicas de
rastreamento intrusivas para crianças e adolescentes.
"Essas
regras também deveriam exigir que todos os atores que ofereçam serviços online
para crianças e adolescentes forneçam os mais altos níveis de proteção de dados
e de privacidade às crianças e adolescentes", afirmam.
Fonte: LexLatin
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