Institucional Consultoria Eletrônica

eSocial: confira quais informações dos processos trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de outubro/2023


Publicada em 05/07/2023 às 12:00h 

Nova data foi definida pela Instrução Normativa RFB 2147/2023


A classe empreendedora  sempre deve estar atenta às mudanças e novas inclusões das plataformas governamentais, como é o caso do eSocial, que pretende digitalizar e unificar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .


Nesta nova fase, deverão ser enviados os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.


Confira o que deverá constar sobre os processos trabalhistas no eSocial a partir de outubro/2023 e já corra atrás das informações que estiverem pendentes.



O que deverá constar nos processos trabalhistas do eSocial


É esperado que as empresas devam informar, referente ao processo, o número, os pedidos feitos e a condenação final. Além disso, devem constar os dados do trabalhador, como período do trabalho, remuneração, base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.


Vale lembrar que o prazo para transmissão dos processos trabalhistas no eSocial é até o 15º dia do mês subsequente ao acordo homologado ou da decisão.


De acordo com a pasta responsável pelos processos, o Ministério do Trabalho, essa inclusão no sistema deve reduzir o tempo gasto no preenchimento das declarações das informações dos processos judiciais. 


Também facilita o trabalho do contador, pois evita que seja necessária a reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de várias competências.


Com a novidade, a pasta também consegue fazer uma auditoria mais assertiva dos dados informados, além de acompanhar as obrigações trabalhistas com mais rigor.


Assim, a intenção da inclusão dos processos trabalhistas no eSocial é melhorar as condições para os trabalhadores, empregadores e classe contábil.


Eventos a serem lançados no eSocial


Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir de outubro de 2023:


·  S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.


Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão. 


Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.


Pré-requisitos: envio do evento S-1000,  além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS).


·  S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.



Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.


Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.


Atenção: deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento  para cada parcela quitada . 


·  S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501


Prazo: sem prazo definido.


Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.


Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social. 


·  S-5501: retorno após o processamento do S-2501.





Fonte: Instrução Normativa RFB 2147/2023 / Portal Contábeis / Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050