Nova data foi definida pela Instrução Normativa RFB 2147/2023
A
classe empreendedora sempre deve estar atenta às mudanças e novas
inclusões das plataformas governamentais, como é o caso
do eSocial, que pretende digitalizar e unificar as informações
fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que faz parte do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED) .
Nesta nova fase,
deverão ser enviados os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em
julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a
partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de
liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em
julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de
Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também
dessa data em diante.
Confira o que deverá
constar sobre os processos trabalhistas no eSocial a partir de outubro/2023 e
já corra atrás das informações que estiverem pendentes.
O que deverá constar
nos processos trabalhistas do eSocial
É esperado que as
empresas devam informar, referente ao processo, o número, os pedidos feitos e a
condenação final. Além disso, devem constar os dados do trabalhador, como
período do trabalho, remuneração, base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
Vale lembrar que o
prazo para transmissão dos processos trabalhistas no eSocial é até o 15º dia do
mês subsequente ao acordo homologado ou da decisão.
De acordo com a
pasta responsável pelos processos, o Ministério do Trabalho, essa inclusão no
sistema deve reduzir o tempo gasto no preenchimento das declarações das
informações dos processos judiciais.
Também facilita o
trabalho do contador, pois evita que seja necessária a reabertura e
reprocessamento das folhas de pagamento de várias competências.
Com a novidade, a
pasta também consegue fazer uma auditoria mais assertiva dos dados informados,
além de acompanhar as obrigações trabalhistas com mais rigor.
Assim, a intenção da
inclusão dos processos trabalhistas no eSocial é melhorar as condições para os
trabalhadores, empregadores e classe contábil.
Eventos
a serem lançados no eSocial
Confira abaixo os
eventos que serão recebidos a partir de outubro de 2023:
· S-2500:
Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos
trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.
Prazo: Até o dia 15
do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.
Chave: A
identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do
declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos:
envio do evento S-1000, além das retificações e inclusões de eventos
relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do
eSocial (MOS).
· S-2501:
neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa
física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a
terceiros reconhecidas por determinação judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
Chave: CNPJ RAIZ/CPF
do declarante, número do processo e a competência do pagamento.
Atenção: deve ser
enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do
número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver
parcelamento, deverá ser gerado um evento para cada parcela quitada
.
· S-3500:
por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501
Prazo: sem prazo
definido.
Chave: recibo de entrega,
CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.
Atenção: O
formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos
eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses
eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no
e-Social.
· S-5501:
retorno após o processamento do S-2501.
Fonte: Instrução
Normativa RFB 2147/2023 / Portal Contábeis / Fenacon, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
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