Institucional Consultoria Eletrônica

Parcelamento do ICMS/RS, inclusive de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota.


Publicada em 13/07/2023 às 14:00h 


A Receita Estadual do RS e a Procuradoria-Geral do Estado do RS estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (período da Pandemia Covid19). A adesão e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.



Podem ser parcelados os seguintes tributos:


a) ICMS "normal". Apurado mensalmente;


b) ICMS relativo a Substituição Tributária (ICMS-ST);


c) ICMS relativo a Diferencial de Alíquota (DIFAL);


d) ICMS Antecipação.



Para ser possível parcelar o ICMS é necessário:


1) Que o ICMS tenha sido devidamente Declarado;


2) As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte

Nestas condições, ao aderirem, as empresas ficam dispensadas das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial.


Não se trata de um programa de descontos, mas sim de um programa de parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo as multas e juros por atraso.


Caso o débito de ICMS esteja sendo cobrado judicialmente, após a adesão virtual, é responsabilidade da empresa devedora comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis.


A adesão ao parcelamento deverá ser feita entre 1º e 31 de julho de 2023.  Neste mesmo período deverá ser paga a prestação inicial. A empresa poderá fazer o parcelamento de todos os débitos juntos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido.







Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050