A Receita
Estadual do RS e a Procuradoria-Geral do Estado do RS estão disponibilizando
condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os
débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2022 (período da Pandemia Covid19). A adesão e o pagamento da
parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.
Podem ser parcelados os seguintes tributos:
a) ICMS "normal". Apurado mensalmente;
b) ICMS relativo a Substituição Tributária (ICMS-ST);
c) ICMS relativo a Diferencial de Alíquota (DIFAL);
d) ICMS Antecipação.
Para ser possível parcelar o ICMS é necessário:
1) Que o ICMS tenha sido devidamente Declarado;
2) As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$
200,00 por pedido do contribuinte
Nestas condições, ao aderirem, as empresas ficam dispensadas das
garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser
parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa
quanto para débitos em cobrança judicial.
Não se trata de um programa de descontos, mas sim de um programa de
parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo as
multas e juros por atraso.
Caso o débito de ICMS esteja sendo cobrado judicialmente, após a adesão
virtual, é responsabilidade da empresa devedora comunicar o parcelamento (no
processo de execução fiscal) para que a Procuradoria-Geral do Estado tome as
providências cabíveis.
A adesão ao parcelamento deverá ser feita entre 1º e 31 de julho de
2023. Neste mesmo período deverá ser paga a prestação inicial. A empresa
poderá fazer o parcelamento de todos os débitos juntos, tanto administrativos
quanto judiciais, no mesmo pedido.
Fonte:
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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