Conselho
de Administração de Recursos Fiscais é a instância que decide em que categoria
um produto se enquadra e, consequentemente, quanto o fabricante pagará de
imposto
O McDonald's não vende mais sorvete no
Brasil. Mas, se você é fã de casquinha, não se preocupe: o produto base destas
sobremesas continua lá no cardápio, não saiu de linha. Só que, agora, o nome
não é mais sorvete, e sim "sobremesa láctea".
Achou estranho? A mudança aconteceu depois que a rede de fast food recorreu
ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e pediu a reclassificação fiscal
da casquinha: uma mudança técnica que significou para a empresa uma queda de
38,97% para 11,78% nos impostos que incidem sobre o produto.
Sorvetes pagam impostos mais altos do que sobremesas lácteas no Brasil, e este
é um exemplo das discussões curiosas que acontecem no Carf.
Na sexta-feira (07/07/2023), o governo recuperou o "voto de minerva" em caso de
empate nas decisões do conselho. Em 2020, o governo anterior (de Jair
Bolsonaro, do PL) havia decidido que, em casos de empate, o placar seria sempre
favorável ao consumidor.
Agora, isso volta a mudar. Segundo o governo, a derrubada do voto de desempate
teria provocado perdas de R$ 60 bilhões aos cofres do governo.
A classificação fiscal criou uma outra situação também curiosa para um produto
que existe há 75 anos no mercado brasileiro e sempre foi chamado de bombom, o
Sonho de Valsa.
Se você é fã do produto deve ter percebido a mudança da embalagem, que não
lembra mais a de um bombom.
Isso porque, como bombom, o Sonho de Valsa pagava 5% de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
A empresa foi ao Carf e argumentou que, pelos ingredientes, o produto deveria
ser considerado waffer. Ganhou.
Considerado um biscoito waffer, o "bombom" não paga mais IPI.
Biscoito waffer está classificado na lista de itens do governo como
um produto de padaria e, por isso, tem isenção desse imposto, vinculado à
indústria.
E quem não conhece o Leite de Rosas? O frasco cor-de-rosa faz parte da memória
afetiva de muitos brasileiros.
Criado em 1929, o produto sempre foi usado para cuidar da pele, limpar e
eliminar oleosidade. Lembro que minha avó tinha sempre um sobre a penteadeira
do quarto. Era uma mulher de poucas posses, mas não faltava o Leite de Rosas na
rotina de beleza.
Recentemente, a classificação do produto mudou. A empresa argumentou no Carf
que o Leite de Rosas é um desodorante. Como loção de beleza, o Leite de Rosas
teria que pagar 22% de IPI, mas como desodorante corporal, 7%.
O Carf deu ganho para a empresa, concordando que seria um desodorante. E minha
avó, por anos, passando desodorante no rosto.
As curiosidades não ficam apenas nos produtos, mas chegam também aos serviços.
A instalação de ar-condicionado central é uma obra civil ou um serviço? O que
pode parecer apenas um detalhe faz muita diferença na hora da tributação.
Como serviço, a instalação de ar condicionado central deveria recolher 32% das
receitas para fins de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Como obra civil, a alíquota cai para 8%.
No Carf, o entendimento foi de que trata-se
de uma obra de construção civil.
Até mesmo girafas são tributadas no Brasil. Foi o que aconteceu com três
girafas nativas da África do Sul, importadas em permuta de 32 aves brasileiras
com o aquário de Dallas, nos Estados Unidos.
Quando chegaram ao território brasileiro, tiveram que pagar PIS/Cofins, impostos
da União para financiar a seguridade social.
A Fundação Hermann Weege, responsável pela importação, havia entendido que não
fazia sentido o pagamento desses impostos, inclusive porque a permuta pelas
aves não envolvia dinheiro.
Neste caso, porém, prevaleceu a visão da
Receita, e a fundação teve que pagar US$ 25,3 mil em impostos pelas girafas.
Fonte: CNN
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