Empresas
do Lucro Presumido devem regularizar situação até 15/08/2023 e as empresas do
Lucro Real têm prazo até 15/09/2023
A Receita Federal identificou que 22.754
empresas deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao
ano-calendário de 2019. O valor estimado de indício de insuficiência
verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões.
A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de
ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das
empresas identificadas.
O primeiro lote com 18.554 avisos foi
encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O
prazo concedido para a autorregularização para esse lote se encerraria em 16 de
julho, contudo foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.
O segundo lote com 4.200 avisos foi
encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho
de 2023, e o prazo para autorregularização encerrar-se-á em 15 de setembro de
2023.
Autorregularização
Regularizar as divergências dentro do prazo
concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou
parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da
multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.
As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer
às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções
constantes nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de
tributação:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, clique aqui.
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, clique aqui.
Nesses mesmos endereços, constam
informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no
Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se
regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.
As empresas estarão sujeitas à autuação e
cobrança de multas depois de decorridos os prazos para autorregularização.Segue,
abaixo, o detalhamento dos valores de divergência de IRPJ e CSLL apurados nesta operação por Unidade da
Federação:
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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