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DIFAL do ICMS não pode ser excluído da base de cálculo do Lucro Presumido


Publicada em 26/07/2023 às 10:00h 

A parcela relativa ao DIFAL-ICMS, diferentemente do ICMS-ST, não pode ser excluída da receita bruta, para fins de base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido.


Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil exposto na Solução de Consulta Cosit 140/2023.


Lembrando que o DIFAL-ICMS não se caracteriza como imposto para frente (substituído), mas tão somente parcela devida pelo próprio remetente. Já o ICMS-ST, por ser mera antecipação de tributo das fases posteriores de comercialização, destaca-se na nota fiscal e é cobrado do adquirente, somado à parcela da venda.





Fonte: Portal Tributário





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