Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real têm
recebido avisos de autorregularização da RFB (Parâmetros 10.002 e 10.003), por
supostas insuficiências de declaração/recolhimento de IRPJ e CSLL. É o que o órgão
chama de "malha fiscal digital", resultante do cruzamento entre as declarações
e os tributos efetivamente recolhidos.
Segundo a RFB, tais diferenças são apuradas a partir de
cruzamento eletrônico dos valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
e os débitos declarados em Declarações de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTFs) ou compensados em PER/DCOMP.
O aviso de
autorregularização contém demonstrativo das divergências entre os valores
apurados, permitindo à empresa retificar as respectivas informações antes de
iniciado qualquer procedimento de fiscalização.
Se a suposta
inconsistência não for regularizada ou esclarecida junto ao órgão, pode
sujeitar-se a procedimento de fiscalização e lavratura de auto de infração,
para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual
que pode variar de 75% a 225%, além de juros.
No portal do e-CAC
podem ser consultados os avisos eletrônicos enviados para a caixa postal da
empresa, onde constam demonstrativos detalhando as divergências
detectadas (mensagem principal) e demonstrativos complementares (Anexos 1 a 5),
enviados em diferentes mensagens.
É importante aos gestores tributários verificarem a
existência de eventuais avisos desta natureza, e, caso estejam sob a "malha
fiscal digital" da RFB, procederem à verificação dos registros, dentro do prazo
determinado, corrigindo (se for o caso), a ECF ou outros demonstrativos.
Fonte:
Portal Tributário
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