Está prevista para
janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital, que trará mudanças
significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e
na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para
alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se
aproxima.
O cronograma prevê
uma etapa de testes (produção limitada - ambiente simulado das
funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se
adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que
são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar
participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie
em 16/08/2023 e termine em 03/11/2023.
Mudanças significativas:
Alteração
na data de vencimento
Com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou
confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o
vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração
legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir
da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao
momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas
e sistemas à nova data de vencimento.
Competências
anteriores ao FGTS Digital
Outro ponto de atenção é que, para os fatos
geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital,
os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade
Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte.
Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital
devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o
valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão
ser recolhidos via FGTS Digital.
Recolhimento
via PIX
Com a operacionalização do FGTS Digital, o
recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do
PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos
gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site
da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com
seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no
que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
eSocial
como fonte de dados
O FGTS Digital será alimentado de modo
praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial.
De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações
prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é
preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e
para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de
débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem
FGTS), etc.
Impactos
na geração do Certificado de Regularidade do FGTS
A
partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores
devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF.
Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de
recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade
junto ao Fundo.
Fonte: Portal do eSocial
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