Sentença proferida na 56ª Vara do
Trabalho de São Paulo manteve justa causa aplicada a técnico de enfermagem que
filmou as partes íntimas de uma passageira em vagão do metrô. Para a juíza
Alice Nogueira e Oliveira Brandão, o desvio de comportamento sexual do homem
justifica o rompimento do contrato com o empregador por quebra de
confiança.
Ficou comprovado que o homem fez
as gravações com o celular durante o trajeto casa/trabalho, o que foi descrito
em boletim de ocorrência e resultou em abertura de processo criminal. Cerca de
20 dias após o ocorrido no trem, foi dispensado do hospital em que atuava, o
qual recebeu postagens em redes sociais e denúncias nos canais de atendimento
sobre os fatos.
Na decisão, a magistrada pontua
que o resultado da ação penal não interfere no julgamento da ação trabalhista,
pois se trata de jurisdições distintas. Lembra ainda que a incontinência de
conduta pode ocorrer também fora das dependências da empresa, como em férias,
licenças e finais de semana. E quando essa falta liga o trabalhador e a empresa
fica tipificada sua gravidade e os reflexos negativos na relação empregatícia.
Ao validar a justa causa, a
julgadora afirma que não é possível considerar normal a produção de vídeos
íntimos sem consentimento ou autorização e que o trabalhador representa ameaça
no ambiente de trabalho.
"O reclamante é técnico de
enfermagem, ou seja, lida com a saúde e fragilidade de pessoas (...) Não é
necessário que a empregadora espere que fato semelhante ocorra nas dependências
do hospital para afastar do trabalho quem comprovadamente representa risco a pacientes
e funcionários que frequentam o local".
Com isso, todos os pedidos do
homem foram julgados improcedentes, entre eles o de FGTS, aviso-prévio e
seguro-desemprego.
O número do processo não foi
informado.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT-2 (SP), com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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