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PIS e Cofins - Nova Instrução Normativa atualiza as regras de apuração das contribuições


Publicada em 20/07/2023 às 14:00h 

Nova legislação se dá em razão de recentes alterações legais e decisões judiciais, garantindo maior segurança jurídica


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 18/7/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.


A medida tem por objetivo atualizar as regras de apuração dessas contribuições em razão das recentes alterações legais promovidas, principalmente as que tratam da tributação de combustíveis.


A nova Instrução Normativa também reformula entendimentos sobre a matéria, em atendimento a recentes decisões judiciais de caráter vinculante.


Dentre as alterações, destacamos a exclusão da receita obtida pelo devedor, derivada de reconhecimento, nas demonstrações financeiras das sociedades, dos efeitos da renegociação de dívidas no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas a ela sujeitas ou não, para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da sua base de cálculo.


Além disso, a nota Instrução Normativa determinou que, quanto aos créditos básicos no regime de apuração não cumulativa:



a) fica integrado, no valor de aquisição, o valor do seguro e do frete relativos ao produto adquirido, quando suportados pelo comprador; e



b) exclui-se o ICMS incidente na venda pelo fornecedor da possibilidade de gerar créditos.


Anteriormente a exclusão prevista recaía sobre o ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.


Destacamos ainda, dentre as modificações, a adição do "Título IV - Do Desconto Patrocinado Na Venda De Veículos Sustentáveis", para incluir disposições específicas a respeito do programa instituído pela Medida Provisória 1175/2023, que criou o mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis classificados em posições específicas da TIPI, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país.


Importante frisar que, quanto à redução a ZERO das alíquotas das contribuições sociais sobre alguns combustíveis como a importação de petróleo e seus derivados; biodiesel; óleo diesel e suas correntes; nafta petroquímica destinada a produção exclusiva de petróleo, o prazo de duração da redução, previsto anteriormente até 31.12.2023, foi excluído.


Além disso, ampliou para a até 31.12.2023 a suspensão do pagamento do PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre as vendas de petróleo no mercado interno destinadas às refinarias. Anteriormente, essa previsão se estendida até 31.12.2022.


Vale ressaltar que a presente norma também trouxe ajustes para assuntos que recaem sobre a regulamentação, fiscalização, arrecadação e cobrança de tais contribuições, dentre eles:


a) PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento;


b) PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;


c) PIS/Pasep sobre a folha de salário;


d) PIS/Pasep sobre receitas governamentais;


e) tributação diferenciada sobre a receita e a importação;


f) tributação sobre receitas financeiras;


g) obrigações acessórias;


h) pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa com alíquotas diferenciadas;


i) imunidade, não incidência e isenção


j) prazos para pagamento.


Acesse o texto da
Instrução Normativa RFB 2152/2023 a partir do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=132085#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202152%2F2023&text=Altera%20a%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20RFB,Importa%C3%A7%C3%A3o%20e%20da%20Cofins%2DImporta%C3%A7%C3%A3o


Acesse o texto completo da Instrução Normativa RFB 2121/2022, já consolidada com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB 2152/2023, a partir do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905#:~:text=da%20Cofins%2DImporta%C3%A7%C3%A3o.-,Consolida%20as%20normas%20sobre%20a%20apura%C3%A7%C3%A3o%2C%20a%20cobran%C3%A7a%2C%20a%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o,Importa%C3%A7%C3%A3o%20e%20da%20Cofins%2DImporta%C3%A7%C3%A3o.







Fonte: Thomson Reuters/Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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