Nova legislação se dá em razão de recentes alterações legais e decisões
judiciais, garantindo maior segurança jurídica
Foi
publicada, no Diário Oficial da União de 18/7/2023, a Instrução Normativa
RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023, alterando a
Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022,
que consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins.
A
medida tem por objetivo atualizar as regras de apuração dessas contribuições em
razão das recentes alterações legais promovidas, principalmente as que
tratam da tributação de combustíveis.
A nova Instrução
Normativa também reformula entendimentos sobre a matéria, em atendimento a
recentes decisões judiciais de caráter vinculante.
Dentre as alterações, destacamos a exclusão da receita obtida pelo
devedor, derivada de reconhecimento, nas demonstrações financeiras das
sociedades, dos efeitos da renegociação de dívidas no âmbito de processo de
recuperação judicial, estejam as dívidas a ela sujeitas ou não, para fins de
determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da sua base de
cálculo.
Além disso, a nota Instrução Normativa determinou que, quanto aos
créditos básicos no regime de apuração não cumulativa:
a) fica integrado, no valor de aquisição, o valor do seguro e do frete
relativos ao produto adquirido, quando suportados pelo comprador; e
b) exclui-se o ICMS
incidente na venda pelo fornecedor da possibilidade de gerar créditos.
Anteriormente a exclusão prevista recaía sobre o ICMS cobrado pelo vendedor dos
bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Destacamos ainda, dentre as modificações, a adição do "Título IV - Do Desconto
Patrocinado Na Venda De Veículos Sustentáveis", para
incluir disposições específicas a respeito do programa instituído pela Medida
Provisória 1175/2023, que criou o mecanismo de desconto patrocinado na
aquisição de veículos sustentáveis classificados em posições específicas da
TIPI, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país.
Importante frisar que, quanto à redução
a ZERO das alíquotas das contribuições sociais sobre alguns
combustíveis como a importação de petróleo e seus derivados; biodiesel; óleo
diesel e suas correntes; nafta petroquímica destinada a produção exclusiva de
petróleo, o prazo de duração da redução, previsto anteriormente até 31.12.2023,
foi excluído.
Além disso, ampliou
para a até 31.12.2023
a suspensão do pagamento
do PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre as vendas de petróleo no mercado interno
destinadas às refinarias.
Anteriormente, essa previsão se estendida até 31.12.2022.
Vale ressaltar que a presente norma também trouxe ajustes para assuntos
que recaem sobre a regulamentação, fiscalização, arrecadação e cobrança de tais
contribuições, dentre eles:
a) PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento;
b) PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
c) PIS/Pasep sobre a folha de salário;
d) PIS/Pasep sobre receitas governamentais;
e) tributação diferenciada sobre a receita e a importação;
f) tributação sobre receitas financeiras;
g) obrigações acessórias;
h) pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa com
alíquotas diferenciadas;
i) imunidade, não incidência e isenção
j) prazos para
pagamento.
Acesse o texto
da Instrução
Normativa RFB 2152/2023 a partir do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=132085#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202152%2F2023&text=Altera%20a%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20RFB,Importa%C3%A7%C3%A3o%20e%20da%20Cofins%2DImporta%C3%A7%C3%A3o
Acesse
o texto completo da Instrução Normativa RFB 2121/2022, já consolidada com as
alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB 2152/2023, a partir do
link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905#:~:text=da%20Cofins%2DImporta%C3%A7%C3%A3o.-,Consolida%20as%20normas%20sobre%20a%20apura%C3%A7%C3%A3o%2C%20a%20cobran%C3%A7a%2C%20a%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o,Importa%C3%A7%C3%A3o%20e%20da%20Cofins%2DImporta%C3%A7%C3%A3o.
Fonte:
Thomson Reuters/Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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