Institucional Consultoria Eletrônica

Imposto de Renda de Pessoa falecida


Publicada em 21/07/2023 às 16:00h 

Conceito de Espólio


Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte do Imposto de Renda distinto do meeiro, dos herdeiros e dos legatários. (Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 2º)


Pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Falecida


Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio. Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge/companheiro sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida. Atenção: A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será enquadrada, quanto à situação cadastral, em titular falecido, não ocorrendo o cancelamento desse CPF. (Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 18 a 21; e Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, art. 21, inciso V)







Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2023 / Receita Federal do Brasil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050