Nova
forma de recolhimento do FGTS está prevista para entrar em produção na
competência janeiro/2024. Empregadores terão um período de testes de agosto/23
até novembro/23 para se prepararem e conhecer o sistema.
A imagem detalha a data prevista de entrada
do FGTS Digital, com início dos testes em 16 de agosto de 2023 e entrada em
produção do sistema em janeiro de 2024
Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O
cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada - ambiente simulado das
funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se
adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que
são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar
participar do período de testes.
A previsão é que o período de testes se inicie
16/08/2023 e termine 03/11/2023.
A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças
significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e
na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para
alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se
aproxima.
Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.
1 - O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas
informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao
cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Pode-se dizer que é uma
solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos
empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam
efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e
personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de
valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.
2 - O que muda com a nova sistemática de
cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS
Digital.
Alteração na data de vencimento
Com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou
confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o
vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração
legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir
da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao
momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas
e sistemas à nova data de vencimento.
Competências anteriores ao FGTS Digital
Outro ponto de atenção é que, para os fatos
geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital,
os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade
Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte.
Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital
devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o
valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão
ser recolhidos via FGTS Digital.
Recolhimento via PIX
Com a operacionalização do FGTS Digital, o
recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do
PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos
gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site
da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com
seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no
que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
eSocial como fonte de dados
O FGTS Digital será alimentado de modo
praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial.
De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações
prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é
preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e
para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de
débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem
FGTS), etc.
Impactos na geração do Certificado de
Regularidade do FGTS
A partir do início de operação do FGTS
Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá
gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador
fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para
evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.
3 - O que é o período de testes, qual a
importância dele, quando ele inicia e o que vai ser possível fazer no período
de testes?
Fase de Produção Limitada (fase de testes e adaptação)
A etapa de Produção Limitada, com previsão
para ocorrer no período de 16/08/2023 a 03/11/2023, é um período de testes
extremamente importante para os empregadores. Será uma grande oportunidade para
empregadores efetuarem os cadastros necessários, conhecerem os sistemas, suas
funcionalidades e ferramentas e simularem situações (de geração de guias,
pagamentos, parcelamentos etc.). Tudo isso buscando uma transição tranquila,
com período de adaptação para os empregadores.
No ambiente de Produção Limitada, embora
seja um ambiente simulado (período de testes), o cadastro realizado pelo
empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal
Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente
implementado.
Além do mais, os empregadores poderão cadastrar procurações (no SPE - Sistema
de Procurações Eletrônicas) e outorgar poderes para que seus mandatários possam
acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos. Importante registrar que as
procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor
jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de
procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a
entrada em operação definitiva.
Na fase de Produção Limitada, vai ser possível realizar os testes de
funcionamento do FGTS Digital, já utilizando os dados reais declarados pelo
empregador no eSocial. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas
pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a
simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao
eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
Por último, é preciso destacar que durante o período de testes (Produção
Limitada), os empregadores devem cumprir suas obrigações para com o FGTS por
meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).
4 - Onde buscar mais informações sobre o
FGTS Digital
Fontes de Informação
A Secretaria da Inspeção do Trabalho
disponibilizou o Portal do FGTS Digital (site oficial), onde podem ser
encontradas informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao FGTS
Digital, inclusive uma série de vídeos denominados FGTS Digital na Prática
(tutoriais práticos com as principais funcionalidades do novo sistema). É
possível também acessar informações a respeito do FGTS Digital por meio do canal
do YouTube da ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (lives). Segue
logo abaixo links de portais, canais e notícias onde podem ser encontradas
informações sobre o FGTS Digital:
PORTAL DO FGTS DIGITAL
- gov.br/fgtsdigital
CONHEÇA O FGTS DIGITAL
ESOCIAL COMO ORIGEM DA
BASE DE DADOS
FGTS DIGITAL -
RECOLHIMENTO VIA PIX
ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO
FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
ENIT - Escola Nacional
da Inspeção do Trabalho (canal no youtube.com)
Fonte:
e-Social