A contratação de
empregados gera vínculo, de acordo com a natureza do contrato, por prazo
determinado, indeterminado, intermitente, por safra, por obra certa,
temporário ou por experiência.
Na forma de execução, temos o trabalho
presencial, o trabalho em domicílio e o teletrabalho ("trabalho
à distância"), ou misto (mesclando presencial e teletrabalho).
Cada tipo de contratação tem regras
específicas e diferenciadas, cujo conhecimento é imprescindível ao empresário
ou seus prepostos (os gestores de RH).
Contrato por Prazo Indeterminado
Este é um contrato
comum que não existe período pré-definido e decorrente, normalmente, da
vigência de um contrato de experiência que não houve a dispensa por
parte do empregador, nem o desejo de pedir demissão por parte do empregado,
convertendo-se em contrato por tempo indeterminado.
Contrato por prazo Determinado
O contrato por prazo
determinado é um contrato normal, porém com o período definido de início e
término.
Encargos
Sociais e Trabalhistas
Dependendo da forma de contratação, os
encargos sociais e trabalhistas (como férias, 13º, aviso prévio, FGTS,
contribuição previdenciária, hora noturna, DSR, etc.) que incidem sobre um
empregado registrado podem até fazer dobrar o seu custo mensal! Ou seja,
paga-se um salário para o empregado e quase outro para mantê-lo registrado.
Exigências
Comuns
Em todos os
contratos, há que se cumprir várias exigências, tais como: efetuar o registro
na carteira de trabalho do empregado (CTPS Digital), pagar salário, férias anuais
mais 1/3 constitucional, 13º Salário, salário-família, horas
extras, recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), recolher
a contribuição previdenciária, fornecer vale-transporte,
vale-refeição, realizar exames médicos, prestar informações ao eSocial,
etc.
Embora a legislação seja complexa, é bom
observar suas regras, pois do contrário poderá ser penalizado com multas pela
fiscalização do trabalho e ainda sofrer uma reclamatória trabalhista relativa
a verbas omissas. A legislação existe e está em plena vigência, e a justiça
trabalhista vem aplicando fielmente suas regras, tal como estão escritas.
Fonte:
Guia Trabalhista
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