Declaração Inicial
É a que corresponde ao ano-calendário do
falecimento.
Declarações Intermediárias
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao
do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da
partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de
inventário e partilha dos bens.
Atenção:
Aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de
apresentação das declarações de espólio inicial e intermediárias, as mesmas
normas previstas para os contribuintes pessoas físicas.
Opcionalmente, as referidas declarações
poderão ser apresentadas pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto
com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste
anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações.
Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da
decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da
escritura pública de inventário e partilha dos bens.
Essa declaração corresponde ao período de
1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública
de inventário e partilha.
É obrigatória a apresentação da Declaração
Final de Espólio, elaborada em computador mediante a utilização do Programa
Gerador da Declaração do IRPF do ano-calendário correspondente ao que for
proferida a decisão judicial ou a lavratura da escritura pública, sempre que
houver bens a inventariar.
A Declaração Final de Espólio deve ser
enviada pela Internet ou entregue em mídia removível, nas unidades da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Atenção:
Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro
do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da apresentação
da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio,
devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo
inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante
desses.
Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 81,
de 11 de outubro de 2001, art. 3º, §§ 1º e 2º; e art. 6º, §§ 1º e 2º.
Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF/2023 - Receita Federal do Brasil, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil
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