Para incluir novos períodos de apuração não
abrangidos pelo parcelamento convencional, é necessário efetuar a desistência
do parcelamento em andamento e, na sequência, fazer um novo pedido de
parcelamento.
Não é possível realizar novo pedido para os
parcelamentos do PERT-SN e Especial nessas modalidades.
Caso desista deles para incluir o saldo no
reparcelamento, perderá as reduções aplicadas.
Caso os débitos a serem incluídos não
estejam declarados à Receita Federal do Brasil, deverá ser efetuada a apuração
e transmissão da declaração no PGDAS-D. A carga dos débitos declarados nos
sistemas de cobrança não é instantânea. A empresa deverá conferir os débitos
listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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