As microempresas e empresas de pequeno porte
devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por
motivo de inadimplência.
Nos dias 27 e 28/07/2023
serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios
de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou
com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os referidos documentos
poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do
DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante
código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado
digital.
Para evitar a sua exclusão
do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a
totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou
ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU),
por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no
prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento
da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45
(quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no
45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a
primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
A empresa que regularizar a
totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída
pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer
outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da
Receita Federal.
A empresa que desejar
impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao
Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via
internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu
Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Para mais esclarecimentos,
disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes
sobre o assunto.
Perguntas e Respostas Contribuinte.pdf
Fonte: Receita Federal /
Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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