Informações trabalhistas devem ser realizadas
na CTPS Digital
A Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) Digital chegou para substituir a versão física.
Com a mudança, tanto
empregado quanto empregador devem se adaptar à nova maneira de admitir,
registrar e consultar as informações da carteira de trabalho, que está
disponível via web e aplicativo.
Saiba como o empregador deve
registrar as informações e como os empregados podem consultá-las.
Como fazer admissão com carteira digital?
O primeiro passo para
admitir seu empregado em carteira digital é realizar o cadastro no Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) , dessa forma você faz a migração da carteira
de trabalho física para a digital.
Depois de fazer o cadastro,
é preciso reunir o CPF de todos os empregados, tanto dos novos contratados
quanto dos colaboradores que entraram na empresa antes do momento da mudança
para a carteira de trabalho digital.
Veja passo a passo como realizar
esse processo:
· Acesse o portal do Ministério da
Economia;
· Faça login na sua conta
utilizando suas credenciais;
· Procure a opção de admissão ou
registro de funcionários;
· Preencha os dados necessários do
novo colaborador, como nome completo, CPF, data de nascimento, número de
identidade, entre outros;
· Informe também a data de
admissão, cargo, salário e jornada de trabalho;
· Certifique-se de que todas as
informações estejam corretas e atualizadas;
· Após preencher todos os campos,
envie os dados para o sistema eSocial;
· Aguarde a confirmação de registro
do novo empregado.
Como registrar empregado com carteira
digital?
Depois de fazer o cadastro
no eSocial e ter o número do CPF de todos os novos trabalhadores, insira-os na
plataforma em até cinco dias úteis contados depois da admissão do profissional.
Os demais empregados da
empresa devem ser registrados na plataforma de acordo com a disponibilidade da
equipe responsável, normalmente o setor de Recursos Humanos. Mas lembre-se,
fazer essa transição deve ser uma prioridade para a sua empresa, pois quanto
mais cedo você estiver dentro das novas regulamentações trabalhistas, melhor.
Após o registro, todas as
informações relacionadas à carteira de trabalho do empregado devem ser
registradas eletronicamente. Ou seja, isso inclui eventos como alteração
salarial, férias e desligamento, que devem ser informados por meio do
eSocial.
O prazo para preenchimento
dessas informações pelo empregador é até o dia 15 do mês subsequente ao da
ocorrência da maioria dos eventos trabalhistas. O cenário muda apenas quando o
empregado é desligado, pois a empresa tem até 10 dias para sinalizar o ocorrido
no site.
Prazos importantes para a CTPS digital
Para você ficar por dentro
dos prazos, separamos algumas datas importantes instituídas pela Portaria nº
1.195/2019, que regulamentariza o registro de empregados e anotações na CTPS
digital:
Até o dia
anterior ao início das atividades do trabalhador, é preciso anotar na CTPS
digital: o número no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
data de nascimento; data de admissão; matrícula do empregado; categoria do
trabalhador; natureza da atividade (urbano/rural); código da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) ; valor do salário contratual; e tipo
de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término
quando se tratar de contrato por prazo determinado.
Até o dia 15 do
mês seguinte ao mês em que o empregado foi admitido: nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;
descrição do cargo e/ou função; descrição do salário variável, quando for o
caso; nome e dados cadastrais dos dependentes; horário de trabalho ou
informação de enquadramento no art. 62 da CLT; local de trabalho e
identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;
informação de empregado com deficiência ou reabilitado, devidamente constatado
em exame médico, assim como se está sendo computado na cota de pessoa com
deficiência; indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por
entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva
cota identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores
com idade inferior à legalmente permitida; data de opção do empregado pelo
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , nos casos de admissão
anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de
outubro de 1988 para os demais empregados; e informação relativa a registro sob
ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.
Até o dia 15 do
mês seguinte ao da ocorrência: quando
houver, alterações cadastrais e contratuais; gozo de férias; afastamento por
acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 dias;
afastamentos temporários; dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao
saque do FGTS; informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;
informações relativas às condições ambientais de trabalho; transferência de
empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de
sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; e reintegração ao
emprego.
Informar no 16º
dia do afastamento: por acidente ou
doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias; e por
acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que
ocorrerem dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença e tiverem em sua
totalidade duração superior a 15 dias.
Informar de
imediato: o acidente de trabalho ou doença profissional
que resulte morte; e afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao
trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do
retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento
de auxílio-doença.
Até o primeiro
dia útil seguinte ao da sua ocorrência: o
acidente de trabalho que não resulte em morte, ou doença profissional.
Até o 10º dia
seguinte ao da sua ocorrência: os dados
de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.
Consulta da CTPS digital pelos empregados
O registro da carteira de
trabalho digital é feito pelo sistema eSocial, mas o acesso dos empregados é
feito pelo site ou aplicativo disponibilizado pelo Ministério da Economia. É
por meio dele que o colaborador tem acesso a todas as informações da sua
carteira de trabalho.
Se o trabalhador já tem
cadastro no sistema acesso.gov.br, ele pode acessar o site com os mesmos dados
de login e senha. Se não, ele deve criar seu cadastro na página do Ministério
da Economia.
O acesso do colaborador é
rápido e simples:
· Basta acessar o site;
· Clicar em "Quero me cadastrar";
· Preencher o formulário com seus
dados pessoais;
· Selecionar o "não sou um robô",
"aceito os termos e condições" e "continuar".
E pronto. É só acessar a carteira de trabalho digital e conferir os registros
do emprego atual e outros contratos da vida laboral.
Vantagens da carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho
digital traz muitas vantagens com relação à carteira de trabalho física.
Confira algumas delas:
Acessibilidade: a carteira digital é facilmente acessada a qualquer momento por
dispositivos eletrônicos, como smartphones, tablets ou computadores conectados
à internet;
Agilidade: o processo de registro e atualização de informações na carteira digital
é mais rápido e eficiente, pois dispensa a necessidade de preenchimento manual
e entrega de documentos físicos;
Segurança: a carteira digital oferece maior segurança aos dados do
trabalhador, pois evita perdas, extravios ou falsificações. As informações são
armazenadas digitalmente, com proteção e criptografia;
Acesso
remoto: tanto o empregador quanto o empregado podem acessar
a carteira de trabalho digital de qualquer lugar. Isso ajuda em consultas,
atualizações e verificação de informações;
Facilidade de
consulta: é possível visualizar e verificar rapidamente
as informações trabalhistas na carteira de trabalho digital, como contratos de
trabalho, salários e histórico de empregos anteriores. Isso agiliza processos
de contratação e checagem de informações;
Integração com
outros sistemas: a carteira digital pode ser
integrada com outros sistemas, como o eSocial. Esse processo ajuda no
compartilhamento e na sincronização de informações trabalhistas.
Fonte: Portal Contábeis