Com a nova norma, a lista de exames clínicos
para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da
dengue, por exemplo
Farmácias
e consultórios isolados estão autorizados para a realização de exames clínicos
em etapa única, com caráter de triagem. A
novidade entrou em vigor em 01/08/2023, com a Resolução da Anvisa (no final da
matéria há o link para acesso ao texto completo da referida resolução) que
atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças.
Veja a lista completa no final desta matéria.
Antes
da mudança, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e
glicemia. Com a nova norma, a lista de exames clínicos para triagem passa de
mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
Segundo
o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias
(Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como
porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já
contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a
assistência farmacêutica.
Sergio
explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa
estrutura. "Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo
menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital.
Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços",
explicou.
As
farmácias podem aderir ou não e tem 180 dias para se adequar às regras,
contratar profissionais e criar espaços específicos para a aplicação dos
testes.
Exame
toxicológico
A
nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como
também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de
toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível
avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para
motoristas de caminhões e ônibus.
De
forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise
clínica. O primeiro grupo - constituído por farmácias e consultórios isolados -
foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura
para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que
não necessitem de procedimento para obtenção.
Todos
os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo,
ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos
laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o
processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Parâmetros
técnicos
Outra
mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de
infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais
biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os
laboratórios.
O
contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do ?uxo
de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade
ampliados.
Também
foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios
no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material
biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.
Veja a lista completa dos exames:
1.
Exame Beta-hCG
2.
Exame de Dengue
Antígeno NS1
3.
Exame de
Hemoglobina Glicada A1c
4.
Exame PSA Teste
Rápido
5.
Teste Rápido
Covid-19 Antígeno
6.
Avaliação de
Controle da Asma
7.
Check-up Pós
Covid Anticorpos Anti-Spike
8.
Exame Ácido
Úrico Teste Rápido
9.
Exame de
Chikungunya Teste Rápido
10. Exame de Colesterol Total
11. Exame de Dengue Anticorpos IgG IgM
12. Exame de Glicemia
13. Exame de Glicemia e Pressão Arterial
14. Exame de Hepatite C Teste Rápido
15. Exame de HIV Teste Rápido
16. Exame de Hormônio Luteinizante (LH)
17. Exame de Lactato Teste Rápido
18. Exame de Malária Teste Rápido
19. Exame de Sífilis Teste Rápido
20. Exame de Toxoplasmose
21. Exame de Troponina Cardíaca Teste Rápido
22. Exame de VSR - Vírus Sincicial Respiratório
23. Exame Ferritina - Teste Rápido
24. Exame Mioglobina Teste Rápido
25. Exame Proteína C Reativa Teste Rápido
26. Exame Rubéola Teste Rápido
27. Exame Streptococcus Grupo A Molecular Teste Rápido
28. Exame Streptococcus Grupo A Teste Rápido
29. Exame Vitamina D - Teste Rápido
30. Exame VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório
31. Exame Zika Vírus Anticorpos
32. Exames do Coração Check-up Completo
33. Medição da Pressão arterial
34. Teste de Glicemia e Perfil Lipídico
35. Teste de Imunidade Covid-19 Anticorpos Anti-Spike
36. Teste de Intolerância Alimentar
37. Teste Rápido Adenovírus
38. Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
39. Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
40. Teste Rápido Covid-19 Molecular
41. Teste Rápido de Alergia Alimentar
42. Teste Rápido de Dímero-D
43. Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
44. Teste Rápido Febre Amarela
45. Teste Rápido Helicobacter Pylori
46. Teste Rápido Influenza Molecular
47. Teste Rápido Tipo Sanguíneo
Requisitos nos estabelecimentos:
Para se adequar, as farmácias deverão respeitar
também as regras estabelecidas pela RDC 44/2009 no que diz respeito às boas
práticas farmacêuticas, principalmente em relação à estrutura das salas onde os
serviços de saúde serão prestados, incluindo os testes rápidos. Os locais de
atendimento devem ter:
· Área que
seja compatível para a realização do serviço;
· Pia com
água corrente;
· Suporte
para sabonete líquido, papel toalha e lixeira com pedal;
· Mesa ou
bancada;
· Cadeira
para coleta;
· Local
adequado para o armazenamento e acondicionamento dos kits de exames;
· Termohigrômetro
para monitorar a temperatura ambiente;
· Contrato
com empresa para a coleta de materiais perfurocortantes e infectantes;
· Caixa ou
excipiente plástico apropriado para descarte de perfurocortantes.
Leia o texto completo da Resolução da
Anvisa, clicando no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-786-de-5-de-maio-de-2023-482394228
Fonte:
Extra Classe