Através
da Lei Complementar 199/2023 foi criado o Estatuto Nacional de
Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
O Estatuto objetiva a padronização das
legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento
de Obrigações Tributárias Acessórias, de forma a possibilitar a redução de
custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os
contribuintes.
A União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma integrada e poderão ter
acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações
fiscais, dos documentos de arrecadação e dos demais documentos fiscais que
vierem a ser instituídos.
Ou seja, estamos
diante de uma hipótese de super compartilhamento de dados fiscais entre os
entes federativos. O lado bom é que isso poderá facilitar o cumprimento das
obrigações acessórias. Já o lado ruim é que isso possibilitará uma fiscalização
tripla. É importante que as empresas adequem seus sistemas, dados e
gerenciamento fiscal, para evitarem dissonâncias e serem alvo dos fiscos federativos.
Acesse o texto completo da Lei Complementar
199/2023, clicando no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp199.htm
Fonte: Portal Tributário
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