A empresa optante pelo Simples Nacional que
receber notificação de exclusão do regime deverá:
-Verificar se os débitos e pendências
relatadas no Termo são devidas e realizar o pagamento ou parcelamento;
-Caso não seja devido, poderá impugnar,
administrativamente, o Termo de Exclusão.
O procedimento
deverá ser feito mediante contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da
Receita Federal do Brasil, mediante protocolo na pela internet, conforme
orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e
Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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