A Receita Federal disponibilizou, no
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de
Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos
contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por
meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita
Federal do Brasil.
Para evitar a sua exclusão do Simples
Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade
dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30
dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Exclusivamente para os débitos inscritos em
Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita, também, por meio
de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a
mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do
Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da
disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a
esse prazo.
Contestação e Orientações
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo
mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de
Exclusão, tornando-o sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade
de qualquer outro procedimento ou comparecimento em qualquer unidade da Receita
Federal, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.
O contribuinte que desejar contestar o
Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da
Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado
no site da Receita Federal do Brasil.
Para mais informações, consulte 19
respostas às principais perguntas sobre o tema, clicando no link:
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=22397
Fonte:
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil.
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