O FGTS Digital
utilizará as informações declaradas pelos empregadores
no eSocial para alimentar sua base de dados. Está prevista para
janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. Enquanto isso, os empregadores
devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações
relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.
Como as informações do eSocial não estavam sendo
utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma
configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja
correta. Assim, as empresas devem revisitar todas as rubricas utilizadas
em suas folhas de pagamento e fazer as alterações necessárias. Devem verificar
também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS,
como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso
prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário.
Veja o comparativo
entre o processo anterior do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (SEFIP) e a nova forma de declaração de
informações (eSocial):
SEFIP
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FGTS
Digital
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Para recolher o FGTS de apenas um
trabalhador, a empresa tem que transmitir o de todos os outros, mesmo que já
tenha efetuado o recolhimento destes.
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Recebe dados por trabalhador, sem
necessidade de reenviar declaração dos demais.
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No caso de perda de arquivo
transmitido e seu protocolo, só é possível gerar a guia pelo
Conectividade Social.
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Reimpressão de guias e relatórios
on-line.
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Exige guardar um backup com
informações de meses anteriores caso seja necessário mandar alguma
retificação ou recolhimento de diferenças.
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Mantém repositório on-line, disponível
para download.
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Para regularizar situação de trabalhador
com débitos em vários meses o empregador precisa enviar um SEFIP
para cada mês e uma guia para cada competência.
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Permite mandar todas as remunerações num
único evento S-1200 apenas para o trabalhador nessa situação, sem necessidade
de repetir os demais trabalhadores.Pode gerar uma única guia com todo o
débito.
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Parcelamento: exige envio de
confissão de dívida para parcelar. A empresa precisa enviar novamente
uma SEFIP para cada prestação, escolhendo os trabalhadores para bater com o
total da guia.
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Parcelamento: utiliza dados do
eSocial.Não é necessário reenviar valores para individualizar as parcelas.
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Não gera uma guia para cada tomador de
serviços.
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Filtro para gerar guia por tomador de
serviços.
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Há opção padrão para gerar guias do FGTS
com todos os trabalhadores declarados na SEFIP.
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Permite personalizar a guia de acordo com
a necessidade da empresa, inclusive colocando em uma mesma guia várias
competências diferentes, débitos mensais e rescisórios, por categoria de
trabalhador, estabelecimento, por trabalhador, apenas débitos vencidos ou a
vencer, entre outros.
|
Outras Bases
Além do eSocial, futuramente o FGTS Digital utilizará outras fontes de dados
para recompor as bases de remunerações para recolhimento do FGTS. Informações
declaradas anteriormente via SEFIP/GRRF, RAIS e valores apurados em
fiscalização serão integrados ao banco de dados.
Fonte: Portal do
eSocial
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