Antes da efetiva
implantação do FGTS Digital (janeiro de 2024), os empregadores que estão
obrigados a recolher o FGTS terão à sua disposição, por um determinado período,
um ambiente de produção, denominado ambiente de Produção Limitada, onde poderão
realizar testes e simular procedimentos.
O ambiente de
Produção Limitada utilizará os dados reais do eSocial declarados pelos
empregadores e permitirá a simulação de diversas situações relacionadas ao
recolhimento do FGTS como, por exemplo, a geração e o pagamento de guias de
recolhimento do FGTS, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações
eletrônicas, a consulta a extratos do empregador, dentre outras coisas.
Por se tratar de um
ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade
legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o
processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de
recolhimento.
Haverá um faseamento
no período de testes, sendo que os empregadores que fazem parte do GRUPO 01 do
eSocial poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para testes no período
de 19/08/2023 a 10/11/2023. Já para os empregadores que fazem parte dos demais
grupos do eSocial (GRUPOS 02, 03 e 04), a previsão é de que o ambiente de Produção
Limitada seja disponibilizado para testes no período de 16/09/2023 a
10/11/2023.
Fonte:
Portal do eSocial
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