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Prorrogada a vigência do Desenrola Brasil


Publicada em 06/08/2023 às 12:00h 

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou nesta quinta-feira (3/8/2023) por 60 dias a vigência de três medidas provisórias. Entre elas está a Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que cria o programa Desenrola Brasil, para renegociação de dívidas. As outras normas são a MP 1.175/2023 e a MP 1.177/2023. Os atos das prorrogações foram publicados nesta sexta-feira (4/8/2023) no Diário Oficial da União (DOU).


A vigência das três medidas, que tramitavam em regime de urgência, terminaria após dois meses de sua publicação ocorrida em 6 de junho de 2023. Com o ato de Rodrigo Pacheco, a medida valerá até 3 de outubro de 2023. Com isso, o parlamento tem mais tempo para análise, podendo rejeitá-las, aprová-las ou modificar o texto de cada uma. Nos dois últimos casos, as medidas são convertidas em lei.


O Desenrola Brasil incentiva a renegociação de dívidas de natureza privada das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.


Na Faixa 1 do programa serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022. Já a Faixa 2 será destinada às pessoas com dívidas nos bancos, que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.


A MP 1.175/2023 cria programa para incentivar renovação da frota de veículos para automóveis sustentáveis. O texto prevê a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à aquisição destes veículos. Os descontos levarão em conta a eficiência energética do automóvel, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes.


Já a MP 1.177/2023 abriu crédito extraordinário de R$ 200 milhões no Orçamento da União de 2023 para combater a gripe aviária. Este tipo de crédito é utilizado para o Poder Executivo atender a despesas imprevisíveis e urgentes. São abertos por meio de medida provisória sem necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional, como é a regra do aumento de gasto público. Mas, após a publicação, os parlamentares devem analisar o texto.







Fonte: Agência Senado, c
om informações da Agência Câmara





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