O
presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou nesta quinta-feira
(3/8/2023) por 60 dias a vigência de três medidas provisórias. Entre elas está
a Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que cria o programa Desenrola Brasil, para
renegociação de dívidas. As outras normas são a MP 1.175/2023 e a MP 1.177/2023.
Os atos das prorrogações foram publicados nesta sexta-feira (4/8/2023) no
Diário Oficial da União (DOU).
A
vigência das três medidas, que tramitavam em regime de urgência, terminaria
após dois meses de sua publicação ocorrida em 6 de junho de 2023. Com o ato de
Rodrigo Pacheco, a medida valerá até 3 de outubro de 2023. Com isso, o
parlamento tem mais tempo para análise, podendo rejeitá-las, aprová-las ou
modificar o texto de cada uma. Nos dois últimos casos, as medidas são
convertidas em lei.
O
Desenrola Brasil incentiva a renegociação de dívidas de natureza privada das
pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes a fim de reduzir o
endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
Na
Faixa 1 do programa serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois
salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até
31 de dezembro de 2022. Já a Faixa 2 será destinada às pessoas com dívidas nos
bancos, que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação
de forma direta.
A
MP 1.175/2023 cria programa para incentivar renovação da frota de veículos para
automóveis sustentáveis. O texto prevê a redução do preço de automóveis,
caminhões, ônibus e vans como incentivo à aquisição destes veículos. Os
descontos levarão em conta a eficiência energética do automóvel, o preço do bem
e o conteúdo nacional dos componentes.
Já
a MP 1.177/2023 abriu crédito extraordinário de R$ 200 milhões no Orçamento da
União de 2023 para combater a gripe aviária. Este tipo de crédito é utilizado
para o Poder Executivo atender a despesas imprevisíveis e urgentes. São abertos
por meio de medida provisória sem necessidade de autorização prévia do
Congresso Nacional, como é a regra do aumento de gasto público. Mas, após a
publicação, os parlamentares devem analisar o texto.
Fonte: Agência
Senado, com informações da Agência Câmara
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