Os dispêndios necessários à aquisição de
softwares aplicados na automação de processo produtivo, coordenando o
funcionamento das máquinas e equipamentos utilizados, observados os demais
requisitos, podem gerar créditos do PIS e da COFINS sobre
bens incorporados ao Ativo Intangível.
Os dispêndios com reparos, conservação ou
substituição/modificação de partes de bens intangíveis, quando
implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de
insumos do processo produtivo.
Caso os referidos dispêndios impliquem o aumento de
vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas
ao Ativo Intangível e a apuração de crédito ocorrerá à
medida da amortização do bem.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit 142/2023.
Fonte: Portal Tributário
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