Institucional Consultoria Eletrônica

Aprovada a utilização do DAS para o recolhimento do ISSQN das empresa não optantes pelo Simples Nacional


Publicada em 12/08/2023 às 16:00h 


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que deliberou sobre a utilização, em caráter excepcional,  até 1º de julho de 2024, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISSQN municipal dos contribuintes não optantes pelo regime, nos casos de incidência devido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

  


Para esses casos, o DAS terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISSQN dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, contendo a marca d'agua NFS-e.  
 

  


Acesse o texto completo da nova Resolução a partir do link: 
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=132603



Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil 





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050