O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a
Resolução CGSN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que deliberou sobre a
utilização, em caráter excepcional, até 1º de julho de 2024, do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISSQN
municipal dos contribuintes não optantes pelo regime, nos casos de incidência
devido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma estabelecida
pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Para esses casos, o DAS terá indicação de que se
trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISSQN dos contribuintes
não optantes pelo Simples Nacional, contendo a marca d'agua NFS-e.
Acesse o texto completo da nova Resolução a
partir do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=132603
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Porto Alegre, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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