Legislação
brasileira prevê possibilidades em que o empregado pode ser desligado
imediatamente. Em outras situações, empresa deve adotar uma punição gradativa
O home office se
tornou permanente em muitas empresas no pós-pandemia, suscitando discussões sobre produtividade e
engajamento de trabalhadores. O mais novo debate surgiu após a demissão de uma
australiana por justa causa durante o trabalho remoto por "motivo válido de má
conduta". No Brasil, a legislação prevê situações em que o empregado pode ser
demitido por justa causa de forma imediata, independentemente do regime de
trabalho.
O Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aponta 13
possibilidades em que uma empresa pode demitir o funcionário por justa causa
imediatamente, como violação de segredo da empresa, abandono de emprego e ato
de indisciplina ou insubordinação.
Mariana
Gonçalves, advogada trabalhista empresarial e sócia do escritório Gonçalves
Fortes Advocacia, explica que a legislação prevê a aplicação das mesmas regras
tanto para o trabalho remoto, quanto para o presencial.
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A CLT estabelece que não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento
do empregador ou no domicílio do empregado, desde que estejam caracterizados os
pressupostos da relação de emprego - comenta.
De
toda maneira, a falta cometida pelo empregado precisa ser gravíssima para que a
justa causa possa ser aplicada de imediato.
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É preciso analisar a gravidade da conduta do empregado, caso ele não tenha
cometido uma falta gravíssima, como uma fata injustificada, a empresa deve
fazer a gradação da pena - explica a advogada trabalhista Raquel Palazon, do
escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
Advertência
antes da demissão
Caso
contrário, a Justiça entende que deve haver gradatividade da punição. Ou seja,
em um primeiro momento, o empregador adverte verbalmente ou por escrito. Em
seguida, suspende o funcionário e, por último, aplica a justa causa.
Sócio
do escritório Fraga Colombrini Advogado, Vinícius Colombrini acrescenta que o
funcionário não pode receber advertências duplas.
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Outra questão a se destacar é que nenhum empregado pode ser advertido
duplamente pelo mesmo ato, cabendo somente uma punição por cada ato. Por isso,
a legislação prevê a gradação da penalidade, advertência, suspensão e demissão
por justa causa - explica.
De
acordo com a legislação, a aplicação da justa causa precisa acontecer
imediatamente após a infração - ou o tempo necessário que a empresa precise
para investigar a falta. Caso contrário, há possibilidade de configurar um
perdão subentendido por parte da empresa.
Registro de
faltas
As faltas também devem ser documentadas. Por isso, o empregador deve também ter
controle da jornada de trabalho dos funcionários.
Para
monitorar o empregado, as empresas podem utilizar mecanismos por meio de
softwares, que funcionam como rastreadores para acumular registros. Entretanto,
esses recursos não podem infringir a privacidade dos funcionários.
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A empresa tem que ter muito cuidado em relação a isso, justamente para não
violar a privacidade do funcionário. Se a máquina já tiver bloqueio de redes
sociais fica um pouco mais difícil essa "invasão" acontecer. Além
disso, a empresa precisa ter cuidado com o tratamento de dados pessoais
eventualmente disponibilizados, em função da LGPD (Lei Geral de Proteção de
Dados)- comenta Colombrini.
Fonte:
PEGN
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