Aprovada
Versão S-1.2 do Leiaute e do Manual de Orientação do eSocial
Foi aprovada, com o intuito de intensificar
a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do
leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração
Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
A principal novidade desta versão é a inclusão das
informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa
iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (Dirf).
As alterações presentes nessa versão também permitirão
que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à
anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de
Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.
O cronograma de implantação no ambiente de
produção atenderá o calendário a seguir:
Implantação no ambiente de produção
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20/11/2023
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Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2
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até 21/01/2024 (2 meses) (*)
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Nota: os
eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados
exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude
da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da
implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos
remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão
S-1.1 ou posterior.
Fonte: Portal do
eSocial e Receita Federal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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