Institucional Consultoria Eletrônica

Declaração de ITR - Dicas


Publicada em 30/08/2023 às 16:00h 


Muitas propriedades rurais possuem, ainda em 2023, dados inconsistentes nas bases de dados da Receita Federal e do INCRA. Antes de fazer sua declaração do ITR, confira as informações constantes nesses órgãos a respeito das propriedades em seu nome.



Via de regra, cada matrícula de imóvel (no cartório) deve equivaler a uma inscrição no INCRA, e cada inscrição no INCRA deve corresponder (e estar associada) a uma inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro, junto à Receita Federal.



É possível aglutinar mais de uma matrícula no mesmo cadastro do INCRA (e portanto, do CIB) mas, para isso, todas as propriedades envolvidas precisam ser lindeiras (coladas uma na outra) e pertencerem à mesma pessoa.



Caso elas sejam condomínios, todas devem pertencer ao mesmo grupo de pessoas, com as proporções de propriedade iguais em todos os cadastros.

A M&M está no WhatsApp.
Clique aqui e receba informações importantes.

Não perca o prazo

O prazo de entrega da declaração do ITR 2023 vai até o dia 29 de setembro de 2023.



Para declarar, basta fazer o download do programa (disponível no site da Receita Federal), preencher os dados da terra e enviar. O próprio sistema emitirá um DARF com o valor do imposto a pagar.






Fonte: Receita Federal do Brasil (Delegacia de Porto Alegre), com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil







Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050