Muitas propriedades rurais
possuem, ainda em 2023, dados inconsistentes nas bases de dados da Receita Federal
e do INCRA. Antes de fazer sua declaração do ITR, confira as informações
constantes nesses órgãos a respeito das propriedades em seu nome.
Via de regra, cada matrícula de imóvel (no cartório) deve equivaler a uma
inscrição no INCRA, e cada inscrição no INCRA deve corresponder (e estar
associada) a uma inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro, junto à Receita
Federal.
É possível aglutinar mais de uma matrícula no mesmo cadastro do INCRA (e
portanto, do CIB) mas, para isso, todas as propriedades envolvidas precisam ser
lindeiras (coladas uma na outra) e pertencerem à mesma pessoa.
Caso elas sejam condomínios, todas devem pertencer ao mesmo grupo de pessoas,
com as proporções de propriedade iguais em todos os cadastros.
A M&M está no WhatsApp.
Clique aqui e receba informações importantes.
Não perca o prazo
O prazo de entrega da declaração do ITR 2023 vai até o dia 29 de setembro de
2023.
Para declarar, basta fazer o download do programa (disponível no site da
Receita Federal), preencher os dados da terra e enviar. O próprio sistema
emitirá um DARF com o valor do imposto a pagar.
Fonte: Receita Federal do Brasil (Delegacia de
Porto Alegre), com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!