É comum algumas empresas, instituições e
centros comerciais realizarem distribuição gratuita de prêmios, através de
sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Ou seja, realizar
campanhas de promoções comerciais. Porém, há de se destacar que tais sorteios
deverão ser previamente autorizados por órgãos governamentais.
A seguir, mais algumas informações sobre o tema.
Legislação básica que disciplina a matéria
Emitir autorizações e fiscalizar - salvo
hipótese de atribuição legal de competência atribuída a outro órgão ou entidade
- as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda
(mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada) e de captação
de poupança popular, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, do
Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18
de outubro de 2022, da Portaria SECAP nº 20.749, de 17 de setembro de 2020, da
Portaria SEAE/ME nº 7.660, de 18 de outubro de 2022.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
Etapas para a realização deste serviço
Solicitar autorização
Protocolar solicitação de autorização de Promoção Comercial ou Captação
Antecipada de Poupança.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Acesse o site
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;
procuração outorgada pela pessoa jurídica requerente, se for o caso, com
poderes específicos, por meio de instrumento particular ou público;
atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou
registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da
diretoria atual, se for o caso;
certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas, de débitos da pessoa
jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa
da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais de caráter
mobiliário, sendo que a certidão federal é emitida automaticamente pelo Sistema
de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) no momento da solicitação da
autorização;
termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção comercial
coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
termo de mandatária ou termo de responsabilidade emitido pela pessoa jurídica
mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações
cometidas em decorrência da promoção comercial coletiva, assinado por seu
representante legal ou seus representantes legais;
demonstrativo consolidado da receita operacional, assinado por representante
legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade,
relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração
da promoção comercial.
CUSTOS
Taxa de Fiscalização e Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação
ofertada (alíquota de 20%). Variável
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média, 15 dia(s) corrido(s)
Outras Informações
Para mais informações ou dúvidas sobre este
serviço, entre em contato pelo telefone de Contato: (61) 3412-1950 / (61)
3412-2280, ou pelo e-mail: promocaocomercial@economia.gov.br
Fonte:
Ministério da Fazenda, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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