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Realização de sorteios para distribuição de prêmios necessita de autorização governamental prévia


Publicada em 29/08/2023 às 14:00h 

É comum algumas empresas, instituições e centros comerciais realizarem distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Ou seja, realizar campanhas de promoções comerciais. Porém, há de se destacar que tais sorteios deverão ser previamente autorizados por órgãos governamentais.



A seguir, mais algumas informações sobre o tema.


Legislação básica que disciplina a matéria


Emitir autorizações e fiscalizar - salvo hipótese de atribuição legal de competência atribuída a outro órgão ou entidade - as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda (mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada) e de captação de poupança popular, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, da Portaria SECAP nº 20.749, de 17 de setembro de 2020, da Portaria SEAE/ME nº 7.660, de 18 de outubro de 2022.



Quem pode utilizar este serviço?


Pessoas físicas e jurídicas



Etapas para a realização deste serviço


Solicitar autorização



Protocolar solicitação de autorização de Promoção Comercial ou Captação Antecipada de Poupança.



CANAIS DE PRESTAÇÃO



Web :  



Acesse o site



DOCUMENTAÇÃO



Documentação em comum para todos os casos



cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;



procuração outorgada pela pessoa jurídica requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular ou público;



atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;



certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas, de débitos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário, sendo que a certidão federal é emitida automaticamente pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) no momento da solicitação da autorização;



termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;



termo de mandatária ou termo de responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial coletiva, assinado por seu representante legal ou seus representantes legais;



demonstrativo consolidado da receita operacional, assinado por representante legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção comercial.



CUSTOS



Taxa de Fiscalização e Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação ofertada (alíquota de 20%).   Variável



TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA



Em média, 15 dia(s) corrido(s)



Outras Informações


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo telefone de Contato: (61) 3412-1950 / (61) 3412-2280, ou pelo  e-mail: promocaocomercial@economia.gov.br



Fonte: Ministério da Fazenda, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil 





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