Institucional Consultoria Eletrônica

Restaurante poderá usufruir benefício fiscal do Perse?


Publicada em 23/08/2023 às 14:00h 

Perse trouxe alíquota Zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por 5 anos


Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado, no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 5611-2/01 da CNAE (RESTAURANTES E SIMILARES), por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse o referido CNAE e, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, estivesse regularmente inscrita no Cadastur.


Saiba mais sobre o Perse:


Como forma de minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela Covid-19, o Governo Federal editou a Lei 14.148/2021 que instituiu o chamado PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).


Dentre os benefícios previstos, estão:


·  Redução a zero, por 60 meses, das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

·  A possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não-tributárias, com desconto de até 70% sobre o valor total, e prazo de até 145 meses para pagamento.


PARCELAMENTO DE DÉBITOS E DESCONTOS NOS JUROS, MULTAS E ENCARGOS


Podem as empresas beneficiárias optar pelas modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei 13.988/2020. 


Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.


Atenção
! O prazo de adesão ao parcelamento do PERSE foi é até 31 de outubro de 2022.





Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 175, de 14/08/2023; Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, arts. 21 e 22; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º, com informações do Portal Tributário.








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050