Perse trouxe alíquota Zero para IRPJ, CSLL, PIS e
Cofins por 5 anos
Desde
que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal
do Perse, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser
aplicado, no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, às receitas
auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades
econômicas enquadradas no código 5611-2/01 da CNAE (RESTAURANTES E SIMILARES),
por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse o referido CNAE e,
conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,
estivesse regularmente inscrita no Cadastur.
Saiba mais sobre o Perse:
Como
forma de minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela
Covid-19, o Governo Federal editou a Lei 14.148/2021 que instituiu o
chamado PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Dentre os
benefícios previstos, estão:
· Redução a zero, por
60 meses, das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
· A possibilidade de
renegociação de dívidas tributárias e não-tributárias, com desconto de até 70%
sobre o valor total, e prazo de até 145 meses para pagamento.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS E DESCONTOS
NOS JUROS, MULTAS E ENCARGOS
Podem
as empresas beneficiárias optar pelas modalidades de renegociação de dívidas
tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei
13.988/2020.
Essa
modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros,
das multas e dos encargos legais.
Atenção! O prazo de adesão
ao parcelamento do PERSE foi é até 31 de outubro de 2022.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº
175, de 14/08/2023; Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, arts. 21 e 22;
Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147,
de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº
7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266,
de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº
2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º, com informações do Portal
Tributário.