Talvez você não saiba,
mas fazer bico ou freelance enquanto está recebendo o seguro-desemprego é
considerado crime sujeito a várias penalidades
Quando um trabalhador é desligado de sua ocupação
sem justa causa, ele tem direito a receber o seguro-desemprego. Esse é um dos direitos previstos na legislação
que se mostra especialmente vantajoso, tendo como objetivo fornecer apoio
financeiro ao empregado que se encontra nessa situação.
Apesar de ser um garantido previsto em lei, é
também um benefício que costuma trazer muitas dúvidas aos trabalhadores,
principalmente durante o período em que uma pessoa está recebendo o
seguro-desemprego e procurando um emprego.
Isso porque, assim que o trabalhador consegue um
emprego, o seguro-desemprego é suspenso de imediato, mesmo que ainda restassem
parcelas a ser pagas. Nesse cenário, percebemos algumas dúvidas dos
trabalhadores quanto aos limites dessa regra.
Uma dúvida muito pertinente e que muitos
trabalhadores se perguntam é se enquanto estão recebendo o seguro-desemprego
podem fazer bicos ou trabalhar como freelancer, para levar uma grana extra até
conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Será que isso é possível, ou
nem mesmo bicos o trabalhador pode fazer?
Recebo o seguro-desemprego,
posso fazer bico ou trabalhar como freelancer?
Uma das regras fundamentais do seguro-desemprego é
que o beneficiário não pode ter nenhuma outra fonte de renda durante o período em
que estiver recebendo o auxílio, seja ela formal ou informal, o que significa
que realizar trabalhos temporários enquanto recebe o seguro-desemprego não é
permitido.
Se o beneficiário conseguir um novo emprego, o
pagamento do seguro-desemprego é automaticamente suspenso.
No entanto, se um acordo é feito entre o empregado
e o empregador para que a carteira de trabalho seja registrada somente após o
término do período do seguro-desemprego, ambos estão cometendo um ato ilícito.
O Código Penal, em seu artigo 171, estabelece que
obter vantagem indevidamente é caracterizado como fraude. Portanto, receber o
seguro-desemprego enquanto estiver obtendo qualquer outra forma de renda é
considerado um crime, sujeito a penalidades que variam de multa até 5 anos de
prisão.
Essa norma se aplica tanto ao empregado quanto ao
empregador. Caso essa situação ocorra, o trabalhador é obrigado a reembolsar os
valores recebidos enquanto estava exercendo outra atividade. Além disso, é
necessário fazer essa devolução com juros e correção monetária.
A prática de trabalhar ou realizar trabalhos
temporários e, ao mesmo tempo, receber o seguro-desemprego é considerada uma
fraude contra o INSS e configura estelionato contra a administração pública.
Essa mesma regra também se aplica aos casos em que
um profissional, após ser demitido e receber o seguro-desemprego, atua como
freelancer em paralelo. Mesmo que o trabalho freelance não envolva contratos
formais ou emissão de notas fiscais, essa atividade é vista como uma vantagem
ilícita se realizada simultaneamente ao recebimento do seguro-desemprego.
Fonte:
Rede Jornal Contábil
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