Conheça todas as diferentes
licenças previstas na CLT que os trabalhadores tem direito para as mais
diversas situações.
De modo geral, quando um trabalhador falta
ao serviço sem apresentar um atestado médico ou uma justificativa válida, isso
pode resultar em prejuízos financeiros no seu salário. O empregador tem o
direito de realizar o desconto correspondente à ausência.
Em situações mais
sérias, a falta injustificada no trabalho pode acarretar em outras penalidades,
como advertências, suspensões e até mesmo a possibilidade de uma demissão por
justa causa, onde o trabalhador perde todos os seus direitos associados.
No entanto, a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas licenças em que o
trabalhador pode se ausentar do serviço sem sofrer qualquer tipo de
penalização, incluindo a ausência de descontos salariais pelo período não
trabalhado.
Essas licenças são
conhecidas como licenças remuneradas, o que significa que mesmo quando o
trabalhador não está no serviço, ele não terá o seu salário reduzido.
6 licenças
que todo trabalhador tem direito de tirar
Todos os trabalhadores
brasileiros tem direito de tirar as seguinte licenças:
1. Licença maternidade;
2. Licença paternidade;
3. Licença médica;
4. Licença nojo;
5. Licença casamento;
6. Licença militar.
1. Licença maternidade
A licença maternidade
é um dos direitos mais valiosos para as trabalhadoras, garantindo um período de
cuidados fundamentais após o nascimento do filho. Prevista no artigo 392 da
CLT, essa licença remunerada tem o propósito de proporcionar o necessário
descanso e acompanhamento nos primeiros meses de vida do bebê.
Com uma duração de
120 dias, a licença maternidade é uma medida essencial para o bem-estar da mãe
e do recém-nascido. Durante esse período, a trabalhadora recebe sua remuneração
normalmente, sem qualquer desconto salarial. Além disso, o direito à licença
maternidade se aplica também em casos de adoção, garantindo que a nova família
possa se ajustar e oferecer os devidos cuidados à criança.
2. Licença paternidade
Os pais também têm
direito à licença paternidade, conforme estabelecido no artigo 473 da CLT. No
entanto, é fundamental ressaltar que essa licença é consideravelmente mais
curta em comparação à licença maternidade.
A licença
paternidade tem a duração de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do nascimento
do filho.
3. Licença médica
Quando um
trabalhador precisa se afastar do seu emprego devido a uma doença ou acidente,
ele tem o direito à licença médica.
A duração da licença
médica é de 15 dias, e nesse período é necessário apresentar um atestado médico.
Após essa etapa de afastamento, se a situação persistir, o trabalhador deve
solicitar o auxílio-doença ao INSS para continuar recebendo o suporte
necessário.
4. Licença nojo
A licença nojo é um
direito concedido aos trabalhadores que passam pelo difícil momento do
falecimento de um familiar, conforme estabelecido pelo artigo 473 da CLT. Essa
licença visa proporcionar um período de ausência para que o trabalhador possa
lidar com a perda e as questões familiares que surgem nesses momentos
delicados.
É fundamental
compreender que a licença nojo é válida nos casos em que o trabalhador enfrenta
o falecimento de determinados familiares, incluindo cônjuge, ascendentes (pai,
mãe, avô, avó, etc.), descendentes (filhos), irmãos e pessoas declaradas na
carteira de trabalho que dependiam financeiramente do trabalhador.
Contudo, é
importante ressaltar que, de acordo com o artigo mencionado, a licença nojo não
se aplica a tios e primos. No entanto, a permissão para ausência em caso de
falecimento desses parentes pode variar de acordo com a política da empresa em
que o trabalhador está vinculado.
A duração da licença
nojo é de até 2 (dois) dias consecutivos, oferecendo ao trabalhador um breve
período para lidar com a situação e as responsabilidades que surgem em momentos
de luto. Portanto, é essencial estar ciente desses direitos estabelecidos pela
legislação para poder agir de acordo em circunstâncias tão sensíveis.
5. Licença casamento
Com base no artigo
473 da CLT, os trabalhadores que estão prestes a se casar têm direito a uma
licença especial conhecida como licença casamento. Essa licença visa assegurar
que os trabalhadores não sofram prejuízos salariais ao celebrar esse momento
tão importante em suas vidas.
A duração da licença
casamento é de três dias corridos. É importante ressaltar que essa ausência é
permitida de segunda a sexta-feira, excluindo o final de semana como parte dos
dias de licença. Essa concessão permite que os trabalhadores possam desfrutar
desse período com tranquilidade, sem se preocupar com impactos em seus
vencimentos.
6. Licença militar
Se você é um
trabalhador convocado para prestar serviço militar, é importante conhecer seus
direitos e opções assegurados pela legislação. De acordo com o artigo 472 da
CLT, o afastamento em virtude do serviço militar não pode ser motivo para
alteração ou rescisão do seu contrato de trabalho.
Ao ser convocado,
você terá direito a uma estabilidade por um período de 90 dias. Durante esse
tempo, a empresa não pode rescindir seu contrato sem justa causa. Além disso,
você terá uma escolha: receber o salário da empresa ou optar pelo benefício da
prestação do serviço militar.
Outro ponto
importante é o retorno às atividades após o período de serviço militar. Caso
deseje retornar à sua empresa, é necessário notificá-la até 30 dias antes de
dar baixa no serviço militar. Isso garante que você possa retomar suas
atividades profissionais de forma tranquila e dentro dos prazos estipulados.
Fonte:
Rede Jornal Contábil
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