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6 licenças que todo trabalhador tem o direito tirar


Publicada em 06/09/2023 às 16:00h 

Conheça todas as diferentes licenças previstas na CLT que os trabalhadores tem direito para as mais diversas situações.


De modo geral, quando um trabalhador falta ao serviço sem apresentar um atestado médico ou uma justificativa válida, isso pode resultar em prejuízos financeiros no seu salário. O empregador tem o direito de realizar o desconto correspondente à ausência.


Em situações mais sérias, a falta injustificada no trabalho pode acarretar em outras penalidades, como advertências, suspensões e até mesmo a possibilidade de uma demissão por justa causa, onde o trabalhador perde todos os seus direitos associados.


No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas licenças em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem sofrer qualquer tipo de penalização, incluindo a ausência de descontos salariais pelo período não trabalhado.


Essas licenças são conhecidas como licenças remuneradas, o que significa que mesmo quando o trabalhador não está no serviço, ele não terá o seu salário reduzido.


6 licenças que todo trabalhador tem direito de tirar


Todos os trabalhadores brasileiros tem direito de tirar as seguinte licenças:


1.   Licença maternidade;


2.   Licença paternidade;


3.   Licença médica;


4.   Licença nojo;


5.   Licença casamento;


6.   Licença militar.


1. Licença maternidade


A licença maternidade é um dos direitos mais valiosos para as trabalhadoras, garantindo um período de cuidados fundamentais após o nascimento do filho. Prevista no artigo 392 da CLT, essa licença remunerada tem o propósito de proporcionar o necessário descanso e acompanhamento nos primeiros meses de vida do bebê.


Com uma duração de 120 dias, a licença maternidade é uma medida essencial para o bem-estar da mãe e do recém-nascido. Durante esse período, a trabalhadora recebe sua remuneração normalmente, sem qualquer desconto salarial. Além disso, o direito à licença maternidade se aplica também em casos de adoção, garantindo que a nova família possa se ajustar e oferecer os devidos cuidados à criança.


2. Licença paternidade


Os pais também têm direito à licença paternidade, conforme estabelecido no artigo 473 da CLT. No entanto, é fundamental ressaltar que essa licença é consideravelmente mais curta em comparação à licença maternidade.


A licença paternidade tem a duração de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do nascimento do filho.


3. Licença médica


Quando um trabalhador precisa se afastar do seu emprego devido a uma doença ou acidente, ele tem o direito à licença médica.


A duração da licença médica é de 15 dias, e nesse período é necessário apresentar um atestado médico. Após essa etapa de afastamento, se a situação persistir, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença ao INSS para continuar recebendo o suporte necessário.


4. Licença nojo


A licença nojo é um direito concedido aos trabalhadores que passam pelo difícil momento do falecimento de um familiar, conforme estabelecido pelo artigo 473 da CLT. Essa licença visa proporcionar um período de ausência para que o trabalhador possa lidar com a perda e as questões familiares que surgem nesses momentos delicados.


É fundamental compreender que a licença nojo é válida nos casos em que o trabalhador enfrenta o falecimento de determinados familiares, incluindo cônjuge, ascendentes (pai, mãe, avô, avó, etc.), descendentes (filhos), irmãos e pessoas declaradas na carteira de trabalho que dependiam financeiramente do trabalhador.


Contudo, é importante ressaltar que, de acordo com o artigo mencionado, a licença nojo não se aplica a tios e primos. No entanto, a permissão para ausência em caso de falecimento desses parentes pode variar de acordo com a política da empresa em que o trabalhador está vinculado.


A duração da licença nojo é de até 2 (dois) dias consecutivos, oferecendo ao trabalhador um breve período para lidar com a situação e as responsabilidades que surgem em momentos de luto. Portanto, é essencial estar ciente desses direitos estabelecidos pela legislação para poder agir de acordo em circunstâncias tão sensíveis.


5. Licença casamento


Com base no artigo 473 da CLT, os trabalhadores que estão prestes a se casar têm direito a uma licença especial conhecida como licença casamento. Essa licença visa assegurar que os trabalhadores não sofram prejuízos salariais ao celebrar esse momento tão importante em suas vidas.


A duração da licença casamento é de três dias corridos. É importante ressaltar que essa ausência é permitida de segunda a sexta-feira, excluindo o final de semana como parte dos dias de licença. Essa concessão permite que os trabalhadores possam desfrutar desse período com tranquilidade, sem se preocupar com impactos em seus vencimentos.


6. Licença militar


Se você é um trabalhador convocado para prestar serviço militar, é importante conhecer seus direitos e opções assegurados pela legislação. De acordo com o artigo 472 da CLT, o afastamento em virtude do serviço militar não pode ser motivo para alteração ou rescisão do seu contrato de trabalho.


Ao ser convocado, você terá direito a uma estabilidade por um período de 90 dias. Durante esse tempo, a empresa não pode rescindir seu contrato sem justa causa. Além disso, você terá uma escolha: receber o salário da empresa ou optar pelo benefício da prestação do serviço militar.


Outro ponto importante é o retorno às atividades após o período de serviço militar. Caso deseje retornar à sua empresa, é necessário notificá-la até 30 dias antes de dar baixa no serviço militar. Isso garante que você possa retomar suas atividades profissionais de forma tranquila e dentro dos prazos estipulados.





Fonte: Rede Jornal Contábil





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