A modalidade reúne oito tributos,
mas é preciso seguir alguns requisitos. Entenda.
O Simples Nacional é um regime
tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é
simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele
abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios).
Além do mais, é
administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito
Federal e dois dos Municípios.?
O Simples reúne até
8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição
Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são
declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos. Essa guia
recebe o nome de DAS - Documento de Arrecadação do Simples.
Desta forma, o
Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os
procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores
dessas empresas optantes desta categoria.
Mas como saber se a
minha empresa pode se enquadrar neste sistema? Acompanhe conosco, pois vamos
explicar.
Quais os requisitos para ser optante do Simples Nacional?
Para ser optante do
Simples Nacional existem algumas condições. Quem opta por esse regime precisa
ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões. Ele está disponível
apenas para alguns tipos de porte de empresas.
Dentre essas
empresas estão as do ramo de comércio, prestação de serviços e indústria.
Alguns exemplos seriam agências de turismo, salões de beleza, clínicas odontológicas
e médicas, empresas de consultoria, empresas de contabilidade, entre outras.
Além disso, o
interessado não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal
e/ou Previdência, nem sócio que more no exterior, não pode ser uma S/A e nem
estar irregular com os cadastros fiscais.
Como saber se
minha atividade se enquadra no Simples?
As atividades
econômicas no Brasil dispõem de uma CNAE, que é a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas. Trata-se de um código formado por 7 dígitos criado em
2006 para padronizar as atividades exercidas pelas empresas e facilitar a
fiscalização, melhorando a gestão tributária do fisco.
Através desse código
identifica-se o ramo de atividade da empresa e serve também para descobrir como
ocorre o cálculo da tributação da mesma.
Para conferir se a atividade da sua
empresa consta entre aquelas que permitem, basta consultar a lista no Portal do
Simples Nacional ou no site da Receita Federal.
Quais são as empresas que não podem optar
pelo Simples Nacional?
Existem, no entanto,
alguns fatores que impedem determinadas empresas de optarem pelo Simples
Nacional. Um deles é o porte, ou seja, empresas de médio ou grande porte não
estão incluídas nesta categoria.
A seguir listamos
alguns critérios que impedem essa forma de recolhimento:
· sócio pessoa física que possua outras empresas também
optantes pelo simples com uma receita total que supere os R$ 4,8 milhões;
· empreendedores que possuam outras pessoas jurídicas como
sócias;
· empresários com participação nos rendimentos de outra
empresa;
· praticantes de atividades relacionadas a instituições
financeiras;
· empreendedores que tenham débitos com impostos e demais
encargos em âmbito geral;
· empresas que possuam filiais ou representantes sediadas no
exterior.
Vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional
simplifica a vida do empreendedor, diminuindo a burocracia e gerando economia.
Veja, a seguir, as vantagens:
· arrecadação unificada: todos os impostos são pagos em uma
única guia;
· facilidade de regularização: a maioria das burocracias pode
ser resolvida em plataforma digital exclusiva e a contabilidade da empresa é
simplificada;
· preferência em licitações: a lei favorece pequenos e
microempreendedores do Simples Nacional na competição por licitações públicas;
· redução da carga tributária: os valores dos impostos são
mais baixos;
· facilidades trabalhistas: as empresas no Simples não são
tributadas por número de funcionários e o sócio pode enviar terceiros para
representá-los perante a Justiça do Trabalho;
· simplificação fiscal: não há obrigatoriedade de entrega do
Imposto de Renda ou de Sped Fiscal;
· maior competitividade: no Simples Nacional as empresas podem
se unir em grupos chamados SPE (Sociedade de Propósito Específico) para
participar em conjunto de consórcios e fazer compras e vendas;
· linhas de crédito acessíveis: muitas instituições
financeiras oferecem linhas de crédito com condições e taxas especiais para
empreendedores do Simples.
Como realizar consultas sobre o Simples
Nacional?
Você quer realizar
uma consulta a fim de descobrir se a sua ou qualquer outra empresa adota esse
regime? O método é muito fácil. O primeiro passo é acessar o site oficial da
Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter
informações e por fim clicar em consultar.
Em seguida, gera-se
um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples
Nacional. Neste local é possível identificar se a empresa é optante ou não pelo
regime.
Como faço para optar pelo Simples Nacional?
O enquadramento no
Simples Nacional pode ocorrer no momento da abertura da empresa ou no início de
cada ano-exercício. O processo é todo feito pela internet, por meio do portal
do Simples.
Clique no menu
superior em "Simples - Serviços", em seguida clique em "Opção" e na tabela, em
"Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". Por fim escolha acessar com
código de acesso ou certificado digital. Pronto!
No entanto, mesmo
com o regime simplificado, sugerimos que você tenha a ajuda de um contador, que
será capaz de guiá-lo pelo processo.
Por fim, como a
tributação é sobre a receita bruta, algumas empresas podem ter que pagar
impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador saberá avaliar quando cada
tipo de regime é a melhor opção.
Fonte:
Rede Jornal Contábil