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Simples Nacional: o que é, vantagens, impostos, como optar e muito mais!


Publicada em 12/09/2023 às 10:00h 


A modalidade reúne oito tributos, mas é preciso seguir alguns requisitos. Entenda.


O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


Além do mais, é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
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O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos. Essa guia recebe o nome de DAS - Documento de Arrecadação do Simples. 


Desta forma, o Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes desta categoria.


Mas como saber se a minha empresa pode se enquadrar neste sistema? Acompanhe conosco, pois vamos explicar.


Quais os requisitos para ser optante do Simples Nacional?


Para ser optante do Simples Nacional existem algumas condições. Quem opta por esse regime precisa ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões. Ele está disponível apenas para alguns tipos de porte de empresas.


Dentre essas empresas estão as do ramo de comércio, prestação de serviços e indústria. Alguns exemplos seriam agências de turismo, salões de beleza, clínicas odontológicas e médicas, empresas de consultoria, empresas de contabilidade, entre outras.


Além disso, o interessado não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, nem sócio que more no exterior, não pode ser uma S/A e nem estar irregular com os cadastros fiscais.


Como saber se minha atividade se enquadra no Simples?


As atividades econômicas no Brasil dispõem de uma CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um código formado por 7 dígitos criado em 2006 para padronizar as atividades exercidas pelas empresas e facilitar a fiscalização, melhorando a gestão tributária do fisco.


Através desse código identifica-se o ramo de atividade da empresa e serve também para descobrir como ocorre o cálculo da tributação da mesma.

Para conferir se a atividade da sua empresa consta entre aquelas que permitem, basta consultar a lista no Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal. 


Quais são as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional?


Existem, no entanto, alguns fatores que impedem determinadas empresas de optarem pelo Simples Nacional. Um deles é o porte, ou seja, empresas de médio ou grande porte não estão incluídas nesta categoria.


A seguir listamos alguns critérios que impedem essa forma de recolhimento:


·  sócio pessoa física que possua outras empresas também optantes pelo simples com uma receita total que supere os R$ 4,8 milhões;


·  empreendedores que possuam outras pessoas jurídicas como sócias;


·  empresários com participação nos rendimentos de outra empresa;


·  praticantes de atividades relacionadas a instituições financeiras; 


·  empreendedores que tenham débitos com impostos e demais encargos em âmbito geral;


·  empresas que possuam filiais ou representantes sediadas no exterior.


Vantagens do Simples Nacional


O Simples Nacional simplifica a vida do empreendedor, diminuindo a burocracia e gerando economia. Veja, a seguir, as vantagens:


·  arrecadação unificada: todos os impostos são pagos em uma única guia;


·  facilidade de regularização: a maioria das burocracias pode ser resolvida em plataforma digital exclusiva e a contabilidade da empresa é simplificada;


·  preferência em licitações: a lei favorece pequenos e microempreendedores do Simples Nacional na competição por licitações públicas;


·  redução da carga tributária: os valores dos impostos são mais baixos;


·  facilidades trabalhistas: as empresas no Simples não são tributadas por número de funcionários e o sócio pode enviar terceiros para representá-los perante a Justiça do Trabalho;


·  simplificação fiscal: não há obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda ou de Sped Fiscal;


·  maior competitividade: no Simples Nacional as empresas podem se unir em grupos chamados SPE (Sociedade de Propósito Específico) para participar em conjunto de consórcios e fazer compras e vendas;


·  linhas de crédito acessíveis: muitas instituições financeiras oferecem linhas de crédito com condições e taxas especiais para empreendedores do Simples.


Como realizar consultas sobre o Simples Nacional?


Você quer realizar uma consulta a fim de descobrir se a sua ou qualquer outra empresa adota esse regime? O método é muito fácil. O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar.


Em seguida, gera-se um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional. Neste local é possível identificar se a empresa é optante ou não pelo regime.


Como faço para optar pelo Simples Nacional?


O enquadramento no Simples Nacional pode ocorrer no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano-exercício. O processo é todo feito pela internet, por meio do portal do Simples. 


Clique no menu superior em "Simples - Serviços", em seguida clique em "Opção" e na tabela, em "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". Por fim escolha acessar com código de acesso ou certificado digital. Pronto!


No entanto, mesmo com o regime simplificado, sugerimos que você tenha a ajuda de um contador, que será capaz de guiá-lo pelo processo.


Por fim, como a tributação é sobre a receita bruta, algumas empresas podem ter que pagar impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador saberá avaliar quando cada tipo de regime é a melhor opção.





Fonte: Rede Jornal Contábil






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