A opção pelo Lucro Presumido é
manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de
renda pessoa jurídica devido correspondente ao primeiro período de apuração de
cada ano-calendário, sendo considerada definitiva para todo o
ano-calendário.
As pessoas jurídicas
que tenham iniciado suas atividades a partir do segundo trimestre do
ano-calendário manifestarão a sua opção por meio do pagamento da primeira ou
única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de
atividade.
Nota M&M: A opção tributária, inicialmente, é irretratável
durante o ano. Portanto, o DARF do pagamento do IRPJ que manifestou a opção
tributária não poderá sofrer alteração (PERDECOMP), quanto ao código.
Fonte:
Portal Tributário, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil.
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