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Como optar pelo Lucro Presumido


Publicada em 22/09/2023 às 10:00h 

A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de renda pessoa jurídica devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário. 


As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades a partir do segundo trimestre do ano-calendário manifestarão a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.


Nota M&M:
A opção tributária, inicialmente, é irretratável durante o ano. Portanto, o DARF do pagamento do IRPJ que manifestou a opção tributária não poderá sofrer alteração (PERDECOMP), quanto ao código.





Fonte: Portal Tributário, com "nota" da M&M Assessoria Contábil.





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