Prazo para
autorregularização referente ao ITCD devido por doações declaradas à Receita Federal
encerra em 31 de agosto de 2023
O prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Autorregularização
oportunizado pela Receita Estadual do RS relativo ao Imposto sobre Transmissão
"Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) encerra
no dia 31 de agosto de 2023. Os valores são referentes ao ITCD incidente sobre
as doações informadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declarações de
Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2019.
As divergências foram constatadas a partir do cruzamento das informações
prestadas através do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita
Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em
setembro de 2000, e as declarações eletrônicas de ITCD em posse da Receita
Estadual do RS.
Por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual do RS
oportuniza aos contribuintes selecionados a regularização das pendências
no prazo estimado. Persistindo as divergências, o contribuinte
ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da
multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização foi encaminhada pelos Correios, seguindo
os endereços atualizados no cadastro de cada contribuinte. O Programa de
Autorregularização é realizado exclusivamente pelo canal de comunicação
disponibilizado no Portal
Pessoa Física da Receita Estadual do RS.
Assim, em caso de dúvidas, contestação, comprovação de pagamentos, o
contribuinte selecionado deverá acessar o portal (gov.br), na seção "SERVIÇOS
DISPONÍVEIS", acessar a opção "ITCD" e, em seguida, a opção de atendimento
"PROGRAMAS OFICIAIS DE AUTORREGULARIZAÇÃO".
Nova forma de atuação
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita
Estadual do RS, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a
volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos
repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao
cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com
redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de
imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas
de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar
monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Fonte: Ascom Sefaz / Receita Estadual do RS, com edição de texto da M&M Assessoria Contábil.
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